Relatório de Controle Interno: 9 exemplos de Relatórios do Controle Interno de Prefeituras, Câmaras e RPPS Municipais

O que é o Relatório de Controle Interno
O relatório de controle interno tem o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade, informações simplificadas sobre as metas, prioridades e as ações do governo municipal. Deve ser elaborado de acordo com disposto no artigo 74 da Constituição Federal e demais normativas do Tribunal de Contas do seu estado.
Na elaboração do relatório de controle interno, é importante destacar o processo de planejamento e acompanhamento das metas e prioridades da administração municipal, de modo a permitir o conhecimento das avaliações que reflitam a real situação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade em questão.
Na avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária, deve-se evidenciar a capacidade de concretização dos programas previstos, sem, contudo, deixar de mostrar à sociedade os programas não realizados.
Na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, o controle interno deve evidenciar os respectivos balanços, fazendo as observações e/ou considerações nas demonstrações dos resultados obtidos.
Os limites e condições para a realização da despesa com pessoal devem ser analisados de
modo a apurar os percentuais permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto à aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações
e serviços públicos de saúde, deve-se levar em consideração, os percentuais mínimos e obrigatórios para os gastos e os benefícios destes em prol da comunidade.
Na análise da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos e no repasse ao Poder Legislativo, deve-se evidenciar a legalidade como parâmetro de efetivação de despesas conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 e a Constituição Federal.
Se houver aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, deve-se verificar as prestações de contas relativas aos convênios realizados.
Quanto às medidas adotadas para proteger o patrimônio público, em especial o ativo imobilizado e quanto à participação do município em consórcio público, deve-se analisar se a
administração procurou compatibilizar estes itens às demandas da legislação pertinente ao
assunto.
E por fim, quanto ao cumprimento da parte dos representantes dos órgãos ou entidades do município, dos prazos de encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas, deve-se analisar se os responsáveis procuraram cumprir as determinações pertinentes ao assunto.
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Atribuições do Controle Interno Municipal
É importante que os gestores de nível municipal, assim como o controle interno municipal, saibam realizar a prestação de contas sem receios ou amadorismo, podendo contar com equipes técnicas especializadas e foco sobre os principais objetivos do governo local ou da instituição pública envolvida.
De certa forma, os gestores, incluindo o prefeito, precisam ter consciência sobre seus atos, projetos e situações recorrentes em seus mandatos, além de poder controlar todas as etapas de cálculo e projeção de valores.
Nesse ponto, poder controlar internamente as contas municipais é um ato de eficiência favorável à administração pública, gerando até mesmo uma nova percepção na tarefa para o prefeito, para sua equipe gestora e para a geração de mais transparência para a sociedade.
Podemos afirmar que esse tipo de controle das contas permite ao gestor a possibilidade de ter mais tranquilidade em relação às informações e dados legais das atuações administrativas, viabilizando melhor visão para cumprir diretrizes e atingir metas sem correr o risco de abusar da verba pública e de não gerar riscos de endividamento público.
Geralmente, esse controle pode orientar a criação de uma secretaria ou departamento interno da administração pública do município a ser formado por servidores contratados, de carreira e indicados por terem grande conhecimento em gestão, legislação e negociação de contratos de licitação.
Além de monitorar, podem também fiscalizar ações e contas de forma abrangente e integrada evitando que a prefeitura seja alvo de investigações ou de fiscalizações mais incisivas de outras instituições de interesse público.
Inicialmente, podemos citar que esse tipo de controle está previsto na legislação brasileira e na Lei de Responsabilidade Fiscal que, no artigo 59, estabelece que a fiscalização de cada ato administrativo deve ser aplicada por meio de um sistema de controles internos de regulação visando a melhor fiscalização possível.
Relatório Quadrimestral do Controle Interno
4 exemplos de Relatório Quadrimestral:
- Prefeitura Municipal de Rondon do Pará;
- Prefeitura Municipal de Dom Eliseu;
- Câmara Municipal de Alenquer;
- Câmara Municipal de Santarém.
Relatório Anual do Controle Interno
5 exemplos de Relatório Anual:
- IPMB – Instituto de Previdência do Município de Breves;
- Prefeitura Municipal de Ipixuna;
- Prefeitura Municipal de Altamira;
- Câmara Municipal de Rondon do Pará;
- Câmara Municipal de Castanhal.
Seguindo as diretrizes apresentadas e extraindo o melhor dos exemplos mostrados, o controlador interno consegue criar ou até melhorar os relatórios que são de sua responsabilidade.
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Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador, CEO e Diretor Comercial na CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.