Patrimônio Público: Aprenda na prática tudo sobre patrimônio público municipal
Hoje, convidamos você a se aventurar conosco em uma jornada de descobertas fascinantes, explorando os intricados caminhos do patrimônio público municipal. Este post exclusivo vai desvendar os mistérios e nuances que permeiam esse pilar crucial da administração pública.
Prepare-se para uma aprendizagem prática, enquanto nos aprofundamos nas responsabilidades, desafios e cuidados essenciais relacionados ao patrimônio público.
O nosso objetivo é desmistificar esse tema, tornando-o acessível a todos que tenham interesse. Se você já se questionou sobre a gestão do patrimônio público, as melhores práticas e os impactos na sua comunidade local, está no lugar certo.
A nossa viagem visa explorar os detalhes do patrimônio público municipal, capacitando você com conhecimento prático que pode influenciar significativamente a sua compreensão e participação cívica. Está pronto para essa jornada educativa? Então, embarque conosco nessa exploração enriquecedora!
O que é Patrimônio Público?
Patrimônio público consiste em todos os bens, direitos e valores pertencentes ao Estado ou a entidades da administração indireta. Inclui desde imóveis, veículos e equipamentos até recursos financeiros e culturais, essenciais para a realização de atividades e serviços públicos. É administrado para benefício da coletividade.
É possível encontrar diversas definições para o patrimônio público, sendo que uma acaba complementando a outra.
De acordo com o Tesouro Nacional, o patrimônio público são os bens que estão à disposição da coletividade. Porém, vale esclarecer que o patrimônio público não inclui apenas bens físicos.
A Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores.
Dentre os patrimônios públicos, estão inclusos alguns bens materiais, como edifícios, sedes de serviços públicos, postos de saúde, escolas, etc. Além destes, também podem ser incluídos bens imateriais, como valores históricos e econômicos.
Sua importância para a gestão pública e para a população é inquestionável. Ambos possuem o papel de zelar por esses bens, que têm como função servir toda a comunidade.
O Patrimônio Público Municipal e a Classificação dos Bens
O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação:
Bens de uso comum
São de uso público e podem ser usados indiscriminadamente por todos, como por exemplo: mar, ruas, rios, estradas, parques, entre outros. Seu uso pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com o estabelecido pela lei da entidade pública. Temos como exemplos de bens públicos onerosos ao usuário: rodovias com pedágios, parques, zoológicos.
Bens de uso especial
Também podem ser chamados de patrimônios administrativos, destinados a uma finalidade específica, ou seja, ao uso da administração e ao serviço público. Alguns exemplos citados: bibliotecas, teatros, escolas, veículos, museus, cemitérios, dentre outros.
Bens dominicais
Diferente dos anteriores, estes bens não estão destinados a finalidades comuns ou especiais, seu uso é privado ou não discriminado. Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado não destinados, por este motivo o próprio Estado é proprietário desses bens. Exemplos: terrenos das operações das forças armadas, terras devolutas, etc.
Bens patrimoniais ou bens móveis
Diz respeito aos equipamentos e materiais permanentes que não perdem a identidade física e são meios para a produção de outros bens e serviços, que possam ser deslocados ou transportados.
Bens imóveis
São aqueles que fazem parte do sistema de patrimônio público para fins de controle, acompanhamento, fiscalização e (re)avaliação. Eles não podem ser retirados sem destruição ou danos.
Bens de natureza industrial
São os bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais.
Observação: Apesar de fazerem parte desta classificação, os bens de natureza industrial, conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, passaram a fazer parte dos bens móveis.
Bens intangíveis
São bens que não possuem uma forma física, portanto não podem ser tocados. Exemplo: patentes de invenções, domínio de internet, marcas, etc.
Fases da gestão do Patrimônio Público Municipal
Na gestão do patrimônio público municipal temos diversas legislações que devem ser obrigatoriamente conhecida pelos gestores e responsáveis pelo controle patrimonial. Algumas dessas normas são: A Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/1964, A Lei de Licitações 8.666/1993, a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, a Lei 10.753/2003, o Código Civil Brasileiro 10.406/2002, as NBCTs 16, em destaque a 16.9 e 16.10, as Portarias da STN além da Lei Municipal, que deve ser elaborada pelos municípios legalizando os procedimentos patrimoniais.
Primeira fase da gestão de patrimônio público
Na primeira etapa é realizado o inventário dos bens, com a identificação e localização de todos os bens, sejam eles permanentes ou de consumo. É nesta etapa que os bens permanentes recebem as plaquetas, para seu melhor controle, o registro fotográfico e a descrição completa.
Vale ressaltar a importância da constância dessa fase, pois a todo momento são adquiridos novos bens, assim como outros são alienados ou descartados por estarem inservíveis.
Segunda fase da gestão de patrimônio público
Na segunda etapa é realizada a avaliação dos ativos, que significa um ajuste inicial para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Os estoques, imobilizados e intangíveis, devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo. Nesta etapa também é identificado o valor residual, valor este que espera-se receber pelo bem no final da vida útil.
O ajuste a valor justo não deve ser confundido com reavaliação ou redução a valor recuperável e nem ser registrado como esses fatos acima. Esse ajuste diz respeito a exercícios anteriores, pelo fato de não ter ocorrido a depreciação. Também faz parte desta etapa a definição de uma data de corte em que os bens, incorporados antes desta data, devem passar pelo ajuste.
Após esse processo, passarão a sofrer os procedimentos patrimoniais juntamente aos bens adquiridos após a data de corte. São procedimentos patrimoniais a serem realizados após a data de corte: reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.
Terceira fase da gestão de patrimônio público
A terceira etapa é a realização da revisão das vidas úteis dos bens. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
É a vida útil que estabelece os critérios de depreciação, amortização e exaustão. Quando elementos do ativo tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período.
Quarta fase da gestão de patrimônio público
A última etapa é realizar o Teste de Impairment, também chamado de “Teste de Recuperabilidade dos Ativos”. Neste teste é verificado se os ativos da entidade estão desvalorizados ou se o valor contábil excede seu valor recuperável.
Após essas etapas concluídas deve ser realizada uma conferência físico contábil, para que se faça uma comparação dos dados que constam na base contábil com as informações colhidas no inventário físico, realizado pelo setor de patrimônio. Muitas vezes, durante esse processo, são encontrados bens contabilizados sem o devido registro físico, assim como bens registrados sem o devido lançamento contábil, o que gera descontrole entre os setores de patrimônio e contabilidade pública.
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Divulgação do Patrimônio Público do Município no Portal da Transparência
É de extrema importância a correta divulgação das informações sobre os bens móveis e imóveis da entidade pública no seu portal da transparência.
A Lei nº 12.527/2011, no artigo 7º, inciso VI, diz o seguinte:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
Com isso, os órgãos fiscalizadores como Tribunais de Contas e Ministério Público, analisam se a entidade pública mantém as informações atualizadas em seu site/portal.
Patrimônio público municipal: Bens móveis
Deverá constar a publicação de relatório mensal, além da consolidação de todos os bens móveis de anos anteriores. Sempre ao término de exercício, é necessário consolidar as informações do referido ano com as dos anos anteriores e este relatório consolidado terá que ser informado no portal da transparência com um indicativo em campo específico, contendo as seguintes informações:
- Número de tombamento
- Data da Aquisição
- Tipo de Aquisição (doação ou modalidade de Licitação)
- Valor
- Data da Baixa (quando houver).
Caso a gestão atual não tenha informações com relação aos bens móveis da gestão anterior a mesma deverá realizar inventário em arquivo PDF disponível para download, contendo:
- Descrição do Bem
- Número do tombo
- Valor (estimado)
Patrimônio público municipal: Bens imóveis
Deverá constar a publicação de relatório mensal, além da consolidação de todos os bens imóveis de anos anteriores. Sempre ao término de exercício, é necessário consolidar as informações do referido ano com as de anos anteriores e este relatório consolidado terá que ser informado no portal da transparência com um indicativo em campo específico, contendo as seguintes informações:
- Descrição do bem
- Data da aquisição
- Tipo de aquisição (modalidade de licitação, se for o caso)
- Valor
- Data da baixa (quando houver).
Caso a gestão atual não tenha informações com relação aos bens imóveis da gestão anterior a mesma deverá realizar inventário contendo:
- Descrição do Bem
- Valor (estimado)
Obs.: Quando não houver aquisição no referido mês deverá ser informado em declaração própria.
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Conclusão
Chegamos ao fim desta empolgante jornada pelo universo do patrimônio público municipal, e espero que cada um de vocês tenha absorvido insights valiosos e práticos ao longo do caminho.
Busquei tornar compreensíveis os intrincados aspectos da gestão do patrimônio público, revelando como isso se traduz em melhorias tangíveis que podem ser executadas pela gestão municipal em prol da população.
Esse post foi atualizado em 05/01/2024.
Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador e CEO da CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.