Falta de transparência gera condenação por improbidade
O ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito que negligencia a criação ou manutenção do “portal da transparência” configura uma grave violação ao direito do cidadão ao amplo acesso aos gastos públicos, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Essa é a decisão proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), ao condenar o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, conhecido como Gordinho, por não ter implementado o referido portal durante sua gestão.
A magistrada fundamentou sua decisão destacando a importância da publicidade dos atos administrativos, um direito garantido pela Constituição Federal, que possibilita ao cidadão fiscalizar as ações dos gestores públicos. A ausência de transparência, segundo a juíza, vai de encontro aos princípios da publicidade e da moralidade.
Além disso, ela ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a transparência na gestão estatal, estabelecendo a obrigação dos gestores públicos de criar e manter “portais da transparência”, pelos quais a população e os órgãos de controle podem monitorar detalhes sobre a execução orçamentária e financeira.
A juíza rejeitou a alegação do ex-prefeito, que afirmou não ter responsabilidade devido à falta de profissionais habilitados no município para realizar o serviço, considerando que as irregularidades foram resolvidas a tempo. Para Arianna Saraiva, a conduta de Gordinho configura improbidade administrativa, especialmente por agir de forma dolosa ao ignorar as recomendações do Ministério Público para solucionar o problema.
A sentença impôs diversas penalidades a Gordinho, incluindo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença, o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a remuneração recebida na época dos fatos, e a proibição de contratar com o poder público.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de transparência por parte dos gestores públicos, visando assegurar a lisura e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador e CEO da CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.