Controle Interno: Como ser um controlador interno municipal de sucesso

Quem é o controlador interno

O Controlador Interno faz parte de uma estrutura complexa, que através de planejamento e execução de atividades, tem como missão controlar e assegurar a legalidade dos atos da gestão, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos.

O controle interno municipal como ferramenta de gestão

Inicialmente é importante esclarecer que quando falamos em gestão são necessários três elementos:

  1. Planejamento
  2. Execução
  3. Controle

Nesse contexto, o controle interno municipal surge como base de sustentação entre aquilo que foi planejado e o que está sendo executado.

As ações do controle interno tem que acontecer concomitantemente com a execução, sob pena de transformarmos o controle interno no IML, fazendo autópsia e não controle.

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O papel do controlador interno na gestão pública

Existem várias razões para se implantar o controle interno, mas vamos começar pelas razões legais, já que o princípio da legalidade é um dos princípios de sustentação da gestão pública.

Com relação à legalidade, nós temos inúmeras legislações que falam da necessidade e da obrigatoriedade da sua implantação. Aqui podemos citar a Lei Nº 4.320/64 que fala das finanças públicas, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Licitação 8.666 de 1993, a LRF Lei de Responsabilidade Fiscal, as Constituições Estaduais, entre outros.

Temos também razões políticas, onde implantar um controle interno dá ao ordenador de despesa uma gestão mais transparente, passando a população mais autoridade e segurança.

Mais do que isso, o controle interno na administração pública pode garantir a esse gestor a aprovação das suas contas pelos órgãos de fiscalização externa. Mas no meu ponto de vista, a razão mais importante e fundamental para se implantar um controle interno, são as razões administrativas e de gestão, pois o controle interno agindo de forma preventiva e coletiva, ele pode garantir o atingimento das metas e a qualidade da gestão pública, tornando-se uma grande ferramenta de apoio ao gestor.

Agindo dessa forma, o gestor pode se antecipar as situações que poderiam causar problemas no futuro, se eventuais erros ou falhas fossem detectadas por exemplo pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público, que são os órgãos de fiscalização externa.

O que é necessário para se implantar o controle interno no município

Inicialmente, deve-se fazer um diagnóstico, onde vai se detectar a estrutura do órgão onde vai se implantar o controle interno, detectando assim as necessidades.

Depois deve ser elaborado um projeto de lei. Esse projeto de lei vai garantir o controle interno como uma estrutura de estado, garantindo a sua perenidade.

É importante também que esse projeto de lei preveja a criação dos cargos, a atribuição dos cargos, a responsabilidade dos integrantes do controle interno municipal e a remuneração desses integrantes.

É necessária uma adequação da estrutura física. O controlador interno precisa de independência inclusive na questão da estrutura física, além de equipamentos necessários, adequados e atualizados. Também é fundamental uma assessoria técnica especializada para dar suporte ao trabalho do controlador interno.

O bom gestor, o gestor bem intencionado, não só será favorável à implantação do controle interno, como também terá a consciência de que o controlador interno será sua principal ferramenta de apoio à gestão.

Para finalizar, podemos dizer que a sociedade também terá um ganho com a implantação do sistema de controle interno, pois o sistema de controle interno será o responsável pela melhoria no processo de transparência dos atos públicos e ainda agirá como interlocutor entre o gestor público, os órgãos de fiscalização e controle externo da própria sociedade.

Redução de riscos com o controle interno

Dentre os principais benefícios iniciais de implantação desse tipo de controle temos, principalmente, a redução de riscos causados por omissão ou por má-fé. Lembrando que o risco trata-se de uma probabilidade de erro ou desvio em determinado projeto ou conjunto de ações.

Em relação ao controle geral ou controle interno na gestão pública aplicável ao município, cada erro pode ser conceituado e verificado da seguinte forma:

  • Riscos podem ser inerentes;
  • Riscos podem ser oriundos de de Erros ou Fraudes;
  • Riscos podem impactar níveis como: Estratégico, Financeiro ou Operacional;
  • O modo de controle é todo mecanismo de aumento da probabilidade de alcance dos objetivos estabelecidos através do gerenciamento de eventos;
  • Preventivos e Detectivos;
  • Periódicos ou por eventos;
  • Manuais ou Automáticos;
  • Operacionais ou Financeiros;
  • Mitigatórios ou Compensatórios.

Nesse ponto, a prefeitura e seus órgãos de gestão podem criar ou fortalecer a missão das controladorias municipais que precisam ser estruturadas com equipes e equipamentos adequados para o cumprimento da missão, e com pleno conhecimento das normas e funções aplicáveis.

Cada órgão controlador, mesmo indicado para as práticas e missões internas da gestão, precisa de estruturas para garantir de fato uma gestão mais eficiente, eficaz que de fato possa ajudar na regulação dos recursos públicos.

A controladoria que atua a favor da gestão geral, segmentada e interna precisa ter a capacidade para avaliar os objetivos de cada programa do governo presente no município, monitorando também a execução de cada tipo de projeto procurando garantias para o uso adequado dos ativos, recursos e patrimônios públicos.

Quem pode ser controlador interno municipal?

Para ser um Controlador Interno Municipal, o indivíduo deve ser servidor público de carreira, ter amplo conhecimento sobre a gestão, administração e legislação. Os integrantes do controle interno são responsáveis pelas ações que fiscalizam. Os principais requisitos para fazer parte da controladoria municipal incluem:

  1. Nacionalidade e Idade: Ser brasileiro ou estrangeiro conforme definido pela lei, e ter idade mínima de 18 anos​.
  2. Status Legal: Estar em dia com os direitos políticos, obrigações militares (se do sexo masculino) e obrigações eleitorais​.
  3. Educação: Ter formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis​.
  4. Cargo Efetivo: O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que o cargo de Controlador Interno Municipal deve ser ocupado por um servidor efetivo, conforme decidido em 8 de junho de 2020, no Recurso Extraordinário nº 1.264.676-SC​​.
  5. Conhecimento: Os servidores públicos de carreira que compõem o Controle Interno devem ter amplo conhecimento sobre gestão, administração e legislação, sendo responsáveis pelas ações que fiscalizam​.
  6. Nomeação: É comum a nomeação para o cargo de Controlador Interno por ato do Prefeito, especialmente na esfera municipal, muitas vezes sem concurso público, por ser considerado um cargo de confiança ou cargo em comissão. No entanto, essa prática precisa ser examinada à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais​.

Essas são as principais qualificações e requisitos para se tornar um Controlador Interno Municipal, embora as especificidades possam variar dependendo do município.

A atuação do controle interno

Controle Interno Municipal
Controle Interno Municipal

A controladoria municipal precisa formalizar a estrutura de seus processos administrativos, formação de conselhos e de equipes, principalmente para garantir a prestação de contas e monitoramento de dados.

Sendo importante lembrar que essas atividades visam identificar se cada ação corresponde têm obediência às normas e legislação vigente.

Em suma, a principal missão de uma controladoria com atuação interna em órgãos públicos e gestores é o de orientar as entidades a definir objetivos e a alcançá-los como forma de reduzir riscos e garantir a execução de projetos da melhor maneira.

Seja na visão teórica ou prática é fundamental que a atuação da controladoria fortaleça a aplicação de atuação do controle geral e interno a favor das organizações e do gestor municipal.

Mesmo na esfera municipal, as controladorias governamentais podem ser consideradas como órgãos auxiliares da gestão pública e procuram ajudar no processo de tomada de decisão e de condução de decisões políticas.

Em relação aos gastos públicos, a controladoria ainda pode apresentar dados referentes a orçamentos, contratações e pagamentos. Dessa forma, podemos considerar que aos gestores não é permitido atuar livremente com o uso da verba pública e entidades públicas sem pensar no interesse coletivo e nas demandas sociais da cidade.

Todas as decisões devem pensar no bem comum e orientar todos os servidores e representantes públicos a agir a favor das melhores práticas organizacionais na instituição pública, seja considerando o dever e o direito de todos.

Nesse ponto temos o ponto que está envolvido diretamente com a legalidade, a obediência às normas e demais procedimentos sempre direcionados ao interesse público.

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