Controle Interno na Administração Pública

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O que é Controle Interno na Administração Pública?

É o ato de planejar, executar e controlar os recursos para atingir os objetivos da gestão. O Controle Interno na Administração Pública deve ser formado por servidores públicos de carreira, que tenham grande conhecimento sobre a gestão, administração e legislação.

O controle interno na administração pública é um método essencial para o processo de monitoramento, prestação de contas e organização da administração pública municipal como um todo.

O Controle Interno deve ser consistente, efetivo e contínuo para assegurar um sistema de informações gerenciais que atenda às necessidades da administração pública, definindo as melhores decisões para evitar o desvio ou desperdício de recursos públicos e corrigir irregularidades.

A correta utilização do sistema de controle interno na administração pública é de extrema importância para a melhor aplicação dos recursos públicos pelos governantes em prol da população.

É importante que os gestores de nível municipal saibam realizar a prestação de contas sem receios ou amadorismo, podendo contar com equipes técnicas especializadas e foco sobre os principais objetivos do governo local ou da instituição pública envolvida.

De certa forma, os gestores, incluindo o prefeito, precisam ter consciência sobre seus atos, projetos e situações recorrentes em seus mandatos, além de poder controlar todas as etapas de cálculo e projeção de valores.

Nesse ponto, poder controlar internamente as contas municipais é um ato de eficiência favorável à administração pública, gerando até mesmo uma nova percepção na tarefa para o prefeito, para sua equipe gestora e para a geração de mais transparência para a sociedade.

Podemos afirmar que esse tipo de controle das contas permite ao gestor a possibilidade de ter mais tranquilidade em relação às informações e dados legais das atuações administrativas, viabilizando melhor visão para cumprir diretrizes e atingir metas sem correr o risco de abusar da verba pública e de não gerar riscos de endividamento público.

Geralmente, esse controle pode orientar a criação de uma secretaria ou departamento interno da administração pública do município a ser formado por servidores contratados, de carreira e indicados por terem grande conhecimento em gestão, legislação e negociação de contratos de licitação.

Além de monitorar, podem também fiscalizar ações e contas de forma abrangente e integrada evitando que a prefeitura seja alvo de investigações ou de fiscalizações mais incisivas de outras instituições de interesse público.

Inicialmente, podemos citar que esse tipo de controle está previsto na legislação brasileira e na Lei de Responsabilidade Fiscal que, no artigo 59, estabelece que a fiscalização de cada ato administrativo deve ser aplicada por meio de um sistema de controles internos de regulação visando a melhor fiscalização possível.

O que é controle interno?

Esse tipo de controle se refere a um conjunto de iniciativas, procedimentos e atos políticos que desencadeiam de forma orientada a organização de dados mensuráveis, operação e segurança em relação às demonstrações financeiras, abrangendo os seus processos interligados.

Podemos conceituá-lo como um planejamento organizacional que utiliza métodos e ações aplicáveis a diferentes tipos de instituições privadas e públicas visando proteger ativos, recursos e patrimônios de forma adequada.

Visa também oferecer suporte de dados e informações contábeis favoráveis para a eficiência operacional. A sua aplicação, na prática, ajuda a reduzir riscos de crises e fraudes na gestão pública e na na célula gestora do município.

Dentre as suas principais funções podemos destacar o de assessorar os gestores na consolidação de métodos de gestão mais adequados, seleção de procedimentos e organização de recomendações para o melhor processo administrativo.

Devemos considerar que a decisão da escolha de metodologias de gestão e administração pública dependerá da escolha de conselhos de contas e do próprio gestor municipal, sendo os gestores responsáveis pelos processos de implementação de cada tipo de controle e aplicação de seus processos de forma interligada.

Esse tipo de controle também gera grandes responsabilidades por parte do gestor e de todas as partes de colaboradores que se dedicam a monitorar processos críticos, revisar dados de forma periódica e analisar contratos e valores presentes em contratações, licitações e práticas diárias da atuação pública municipal.

A aplicação desse tipo de controle, mesmo na esfera municipal, é responsável pela geração de informação e direção do governo local para desenvolvimento de projetos, aplicação de recursos públicos e projeção de resultados que sejam favoráveis para os próprios gestores e a sociedade como um todo.

Pode ter como participante neste processo a realização de uma auditoria gerencial que atuará para avaliar o nível de segurança de cada tipo de controle público das contas do município, seja com aplicações em áreas internas do governo e em áreas externas presentes no município.

Ajuda a identificar a deficiência, falha ou erro presente no não cumprimento do controle e das etapas de fiscalização interna, tanto o auditor quanto o gestor precisam conhecer os níveis de funcionalidades e aplicação desses mecanismos na esfera pública.

O controle interno para o gestor municipal é bastante importante para permitir a continuidade do fluxo de operações e alocação de verba pública da melhor forma possível.

Considerando que os resultados gerados por tal fluxo podem impactar em decisões futuras e na geração de retorno social e econômico para a cidade.

O controle gestor oferece informações exatas que são necessárias para aprimorar a gestão pública, podendo sempre orientar administradores no aperfeiçoamento das operações e processos a serem atingidos.

Em uma compreensão geral, esse tipo de controle gestor está relacionado com aspectos administrativos, que influencia diretamente sobre os aspectos contábeis que calculam e planejam gastos internos da instituição do governo local e de projetos externos e públicos presentes na cidade.

Porém, é importante que exista um sistema de controle adequado com funcionalidades e métodos que melhorem a proteção das instituições públicas e dos projetos no município. Visa sempre observar as normas legais, a legislação vigente, as instruções normativas, estatutos e regimentos.

Qual o papel do controle interno na administração pública?

Quando o município conta com um sistema de monitoramento e orientação de dados previsíveis, temos a condição de acompanhar o exercício financeiro de modo mais abrangente com dados contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais.

Ele cumpre o papel de oferecer suporte aos princípios básicos da gestão positiva que deve seguir a legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e respeito aos interesses coletivos.

O Controle Interno na Administração Pública e a contabilidade

O controle interno e a contabilidade pública municipalO ato de controlar significa a missão de fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que estão o tempo inteiro relacionadas às funções, tarefas e objetivos em diferentes projetos junto ao município.

No tocante ao fator interno, além de orientar as funções relacionadas à aplicação de recursos para concretização de projetos, também está ligada ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores que atuam em entidades e órgãos auditados e monitorados.

É importante que as atividades sejam efetivamente normatizadas, reguladas e que sigam procedimentos determinados pela legislação e pelas normas expressas pelo próprio controle interno em consonância com a Constituição Federal e com os códigos da legislação brasileira.

As leis que regem o setor público precisam ser consideradas e obedecidas, além de servirem como orientação para atividades de fiscalização e efetivação da obediência às melhores práticas organizacionais da esfera da contabilidade pública.

Esse tipo de controle deve ser realizado por todos os servidores públicos, principalmente por aqueles que ocupam cargos de alta responsabilidade e de administração dos ativos e recursos.

Depois de instituído na esfera pública municipal e na prefeitura, esse tipo de controle atua para checar e confirmar de maneira articulada a eficiência de todos os trabalhos executados pelas partes envolvidas e pelos servidores.

Devemos diferenciar que todos os tipos de controles fazem parte do conceito inicial de gestão, mesmo no setor público, porém o controle geral não pode ser tratado da mesma forma que o controle interno mesmo quando o mesmo abrange o segundo referido.

Ao aplicar práticas que controlam atividades e recursos em ambientes internos dos órgãos públicos, temos o esforço de controlar políticas e procedimentos presentes nas operações do próprio governo e de suas instituições visando elevar o nível de transparência, confiança e desempenho.

Envolve o estudo e apresentação de demonstrações financeiras, através de esforços que garantem o cumprimento de princípios a serem regidos por dados contábeis, administrativos e de planejamento evitando que os servidores e diferentes setores da área pública desviem recursos e esforços para a realização das tarefas cotidianas na gestão do município e da consolidação de projetos de interesse público.

Para a prefeitura e para os órgãos públicos municipais, a aplicação desse tipo de controle assegura a possibilidade de atingir diferentes níveis de objetivos reduzindo custos, perda de tempo com atividades desnecessárias ou riscos de desvios ou de atos de corrupção.

O ambiente brasileiro

No Brasil, os cidadãos exigem cada vez mais capacidade de gestão e transparência com o uso dos recursos públicos como forma de desenvolver maior confiança e segurança na aplicação de ativos e recursos para a realização de projetos que possam gerar impactos positivos para a população.

Segundo dados recentes, em nosso país, o Poder Público abocanha mais de um terço de toda a riqueza produtiva no Brasil quando consideramos o PIB (Produto Interno Bruto), porém a prestação de serviços e a qualidade dos mesmos ainda estão distantes da excelência, sem incluir o nível de distanciamento entre os representantes e servidores em relação às demandas do cidadão comum.

Na esfera municipal, as cidades também carecem cada vez mais de controle interno na administração pública para incentivar melhores práticas de trabalho e de organização da força de trabalho dos servidores, representantes públicos e encarregados de aplicação de recursos e realização de projetos.

A gestão interna de controle precisa ser orientada por princípios fundamentais que garantam a segurança de dados, recursos e seleção correta dos melhores projetos.

A legislação

Atualmente, dependo dos fatos e das causas passíveis de interpretação, encontramos na legislação, diferentes abordagens que ajudam a orientar as atividades dos servidores, órgãos e prefeituras.

Inicialmente, ao analisar a Lei Complementar 101/00, mais referida como Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a norma do cumprimento dos seus dispositivos a serem aplicados pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Sistema de Controle Interno de cada Poder.

No caso das empresas ou instituições privadas, por exemplo, esse tipo de controle deverá ser exercido pelos diretores, executivos e conselheiros sempre que necessário.

Considerando a instrução Normativa nº 16/91, da Secretaria de Tesouro Nacional aprovada em 1991, temos ainda um conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados que podem ser aplicados para elevar a confiança em relação às atividades de órgãos e entidades da administração pública.

Posteriormente, podemos avaliar a Lei nº 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, que foi um marco por apresentar positivas inovações sobre as sanções aplicadas aos agentes privados que participaram de procedimento de desvios de recursos públicos, permitindo apurar e avaliar cada ato administrativo.

O Controle Interno na Administração Pública e a transparência

Quando falamos na criação, instituição e acompanhamento desse tipo de controle, podemos em nível municipal contar com um método que apoia servidores e governantes de forma positiva a gerar mais transparência e a gerar mais proximidade de confiança com o cidadão.

A adoção desse tipo de gestão interna é de grande importância para a eficácia na utilização das verbas públicas no município, pois esse tipo de controle está fundamentado na visão administrativa e jurídica para cumprir o que a lei determina e tendo como resultado informações sobre a administração pelos gestores locais da prefeitura e seus servidores.

Esse tipo de gestão atua por desenvolver melhores funções de planejamento, execução e monitoramento permitindo a avaliação periódica de cada tipo de resultado.

Através desse perfil de gestão pública, temos mais qualidade no planejamento orçamentário, na avaliação periódica, na execução de projetos e no aumento da relevância dos recursos públicos.

Podemos ainda destacar o processo de maior responsabilização com as atribuições de órgão e no uso da verba pública a ser aplicada, dependendo sempre da atuação do gestor.

Objetivo do Controle Interno: Redução de riscos

Dentre os principais objetivos do controle interno, temos principalmente, a redução de riscos causados por omissão ou por má-fé. Lembrando que o risco trata-se de uma probabilidade de erro ou desvio em determinado projeto ou conjunto de ações.

Em relação ao controle geral ou controle interno na gestão pública aplicável ao município, cada erro pode ser conceituado e verificado da seguinte forma:

  • Riscos podem ser inerentes;
  • Riscos podem ser oriundos de de Erros ou Fraudes;
  • Riscos podem impactar níveis como: Estratégico, Financeiro ou Operacional;
  • O modo de controle é todo mecanismo de aumento da probabilidade de alcance dos objetivos estabelecidos através do gerenciamento de eventos;
  • Preventivos e Detectivos;
  • Periódicos ou por eventos;
  • Manuais ou Automáticos;
  • Operacionais ou Financeiros;
  • Mitigatórios ou Compensatórios.

Nesse ponto, a prefeitura e seus órgãos de gestão podem criar ou fortalecer a missão das controladorias municipais que precisam ser estruturadas com equipes e equipamentos adequados para o cumprimento da missão, e com pleno conhecimento das normas e funções aplicáveis.

Cada órgão controlador, mesmo indicado para as práticas e missões internas da gestão, precisa de estruturas para garantir de fato uma gestão mais eficiente, eficaz que de fato possa ajudar na regulação dos recursos públicos.

O objetivo da controladoria que atua a favor da gestão, é avaliar os objetivos de cada programa do governo presente no município, monitorando também a execução de cada tipo de projeto procurando garantias para o uso adequado dos ativos, recursos e patrimônios públicos.

A atuação da controladoria

Controle Interno - A atuação da controladoriaA controladoria municipal precisa formalizar a estrutura de seus processos administrativos, formação de conselhos e de equipes, principalmente para garantir a prestação de contas e monitoramento de dados.

Sendo importante lembrar que essas atividades visam identificar se cada ação corresponde têm obediência às normas e legislação vigente.

Em suma, a principal missão de uma controladoria com atuação interna em órgãos públicos e gestores é o de orientar as entidades a definir objetivos e a alcançá-los como forma de reduzir riscos e garantir a execução de projetos da melhor maneira.

Seja na visão teórica ou prática é fundamental que a atuação da controladoria fortaleça a aplicação de atuação do controle geral e interno a favor das organizações e do gestor municipal.

Mesmo na esfera municipal, as controladorias governamentais podem ser consideradas como órgãos auxiliares da gestão pública e procuram ajudar no processo de tomada de decisão e de condução de decisões políticas.

Em relação aos gastos públicos, a controladoria ainda pode apresentar dados referentes a orçamentos, contratações e pagamentos. Dessa forma, podemos considerar que aos gestores não é permitido atuar livremente com o uso da verba pública e entidades públicas sem pensar no interesse coletivo e nas demandas sociais da cidade.

Todas as decisões devem pensar no bem comum e orientar todos os servidores e representantes públicos a agir a favor das melhores práticas organizacionais na instituição pública, seja considerando o dever e o direito de todos.

Nesse ponto temos o ponto que está envolvido diretamente com a legalidade, a obediência às normas e demais procedimentos sempre direcionados ao interesse público.

A importância do orçamento

O orçamento e sua aprovação é fundamental para a execução de projetos por parte dos prefeitos, secretários e entidades destacadas para a consolidação de projetos e de administração dos bens públicos do município.

O orçamento aprovado anualmente visa responder às necessidades vinculadas a setores básicos como educação, segurança e saúde, e outras áreas estratégias que visam atender a sociedade da melhor forma.

A aprovação do orçamento também depende de um bom planejamento por parte do gestor público, sendo necessário que a gestão positiva saiba fazer um planejamento adequado conforme o orçamento adequado, considerando as receitas e despesas públicas.

Base legal do controle interno na administração pública

A seguir, apresentamos as principais leis que orientam a organização social e gestora de uma prefeitura organizada e competente no setor da administração pública:

1 – A Lei Complementar nº 101/00, referida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que a fiscalização do cumprimento dos seus dispositivos será exercida pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Sistema de Controle Interno de cada Poder.

2 – A Lei nº 12.846/2013, conhecida popularmente como Lei Anticorrupção, apresenta grandes inovações em relação às sanções aplicáveis aos agentes privados e públicos. No artigo quinto menciona que todos estão passíveis de auditoria interna.

3 – A Constituição Federal de 1988, considerando o seu art. 70, determina também que o sistema de controle interno de cada poder e órgão , porém possui a missão de fiscalizar o uso eficiente dos recursos públicos.

A Constituição Federal de 1988 também determina que a fiscalização contábil, e também de ordem financeira, operacional patrimonial da União deve obedecer às normas previstas na própria Constituição e na Legislação vigente do país.

Na prática, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário agirão, de maneira integrada, em sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Funções do Controle Interno na Administração Pública

Podemos considerar que o Controle Interno na Administração Pública é de grande importância para vida social, econômica e política dos municípios. Dentre as suas principais funções, precisa:

– Avaliar o cumprimento das metas já previstas pelo plano de planejamento da prefeitura considerando a aplicação de verbas, obediência ao orçamento e projetos já aprovados.

– Verificar a legalidade das principais práticas administrativas, visando também avaliar os resultados interligados à eficiência da gestão como um todo.

– Avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos públicos responsáveis pela gestão do município.

– Se dedicar em verificar o nível de cumprimento de limites, obrigações e prazos previstos pela legislação, também podendo avaliar a aplicação das subvenções e o resultado da aplicação de transferências de recursos da União e do Estado.

– Estudar os impactos de renúncias de receitas que podem reduzir a capacidade de arrecadação de tributos.

– Analisar a aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público e privado visando o objetivo estabelecido.

– Avaliar o cumprimento de normas e princípios da administração pública, considerando as principais práticas administrativas.

– Fiscalizar se as obrigações ao setor pessoal estão sendo atendidas considerando também a remuneração de servidores, agentes políticos, equipes de controle de gastos e aplicação de recursos direcionados para atender às demandas da cidade e da sociedade.

– Trabalhar a favor da preservação do patrimônio público e do respeito em relação às regras que norteiam licitações, permissões e concessões.

– Verificar o cumprimento das obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras atuações

Quando falamos em controle interno, a controladoria e outras entidades de gestão e controle das ações públicas da prefeitura e órgãos públicos do município devem atuar em todas as demais práticas administrativas presentes nos poderes do município.

Dessa forma, a gestão interna pode estabelecer regulamentos, funções e oferecer mais suporte para a execução de práticas e cumprimentos de objetivos.

Sendo assim, o perfil correto do Controle Interno Municipal também agirá como entidade auxiliar do Tribunal de Contas do Estado no exercício de suas funções e próximo das atividades Poder Legislativo Municipal, em suas funções de fiscalização. Nesses casos, dentre as suas principais atividades podemos destacar:

  • Auxiliar o Tribunal de Contas;
  • Acompanhar os procedimentos da administração;
  • Alertar aos gestores e prefeitos sobre eventuais descumprimentos ou riscos;
  • Sugerir soluções para prevenir falhas;
  • Prevenir práticas que possam penalizar o gestor ou o ente público em caso de descumprimento.

​Implantação da Controladoria Geral

Para aplicação de controle interno e de controle de âmbito geral sobre as atividades da gestão pública municipal, tanto o governo local quanto os órgãos públicos municipais podem apoiar a implantação de controladoria geral.

Torna-se fundamental a formação de equipes e conselhos que possam contar com integrantes de grande responsabilidade na administração pública da cidade, compreendendo as funções de cada cargo na controladoria interna entendendo também a necessidade de colaborar ativamente com as práticas de controle.

Porém, para que a gestão interna possa de fato controlar e fiscalizar as ações internas da prefeitura e demais instituições locais vinculadas é importante contar com:

  • Positiva vontade política;
  • Compreensão a respeito da importância do funcionamento do Sistema;
  • Planejar uma estrutura organizacional bem definida na Estrutura Administrativa do Ente Público;
  • Reunir Recursos Humanos que estejam integrados na estrutura da controladoria e das ações da prefeitura.

​Tecnologia a favor da transparência

Usando a tecnologia a favor do Controle InternoComo falamos anteriormente, a atuação do controle interno visa ajudar o gestor público municipal e seus colaboradores a realizar uma gestão mais eficiente e transparente, sendo a tecnologia certa necessária para o cumprimento deste objetivo principal.

Com o uso de sistemas, aplicativos e métodos de gerenciamento o setor público municipal poderá agir para otimizar processos, promover ações adequadas conforme a legislação e evitar retrabalhos.

A adição da informatização e digitalização de processos e registros de protocolos eleva ainda mais a transparência pública e garante o acesso público a dados internos e externos das práticas gestoras da prefeitura.

A importância da transparência pública

Atualmente, tudo que envolve a gestão de recursos públicos exige maior transparência com relação à aplicação de verbas para garantir os serviços sociais básicos à sociedade e o melhor atendimento ao cidadão.

Seguindo questões legais, éticas, políticas e até mesmo morais, a transparência procura garantir que todos os atos dos gestores públicos tornem-se conhecidos, monitoráveis e auditáveis pelas esferas e órgãos representativos de regulação de poder e tornem cada dado acessível à sociedade.

Atualmente, atos que não são transparentes podem ser penalizados conforme a Lei de Transparência Pública, Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009. Essa lei, como já citamos, rege sobre a necessidade de entidades estatais publicarem suas contas e outras informações em um prazo de 24h para pleno acesso de outros órgãos, entidades, empresas e cidadãos.

Em relação à Lei da Transparência devemos ressaltar que os gestores públicos, bem como todas as instituições passíveis de emitir seus dados, precisam atender também à Lei de Acesso à Informação, também referida como Lei 12.527 de 2011.

Essa lei estabelece que órgãos e instituições devem cumprir toda solicitação de informações oriundas de qualquer cidadão e instituição.

A importância da auditoria

Cabe ao controle interno a realização de auditorias, considerando a divulgação dos atos públicos, principalmente em relação ao uso do dinheiro do contribuinte para estudar e analisar os atos de prefeituras, estados e União.

As prefeituras, estados e União podem estar sujeitas a auditorias e a pública análise para verificar se o uso dos recursos foi eficiente ou se há ação de corrupção utilizando o capital e a influência da instituição.

​No caso das prefeituras, também se tornará mais difícil roubar ou desviar verba pública quando todos estão olhando, esse fator justifica o valor das transparência. Essa possibilidade ajuda a sociedade a verificar o uso do dinheiro público e combater qualquer tipo de ineficiência.

Em muitos casos, as controladorias ao auditar contas e contratos sempre atuam sobre processos internos, contratos e contas, buscando a correta divulgação das informações relativas à transparência exigida.

Através desse nível de atuação é possível determinar o caminho da execução orçamentária e financeira de todos os órgãos envolvidos na administração pública do município.

Considerando ainda a Lei da Transparência, é possível disponibilizar dados referentes às receitas e suas especificações, despesas e dados sobre processos licitatórios realizados. Ainda sobre as receitas, a divulgação ainda inclui os recursos extraordinários.

Os trabalhos referentes aos controles internos ainda podem incentivar o surgimento de sites e portais de transparência que servem como elementos essenciais para o cumprimento ao acesso de cada tipo de informação.

Mesmo em nível municipal é importante criar e administrar ambientes eletrônicos como sites, portais e aplicativos para disponibilizar todas as informações exigidas e autorizadas por lei.

Os ambientes eletrônicos são de grande necessidade para fortalecimento da gestão pública municipal, além de simbolizarem dos principais meios de informação para a população local.

É possível publicar e atualizar dados referentes às receitas e despesas municipais, lembrando que a própria prefeitura pode usar esses portais para informar sobre funcionalismo público, serviços, imóveis públicos e outras informações presentes no dia a dia da administração municipal.

Porém, além do pleno uso dos sites e portais de transparência de dados, muitas prefeituras optam também por disponibilizar informações através de observatórios de indicadores, e dados de pesquisas públicas.

No caso, a missão dos observatórios é a promoção da cultura da transparência na gestão pública municipal, visando facilitar ao cidadão o acesso às informações. Na prática, a publicação de cada tipo de indicador ajuda a subsidiar formulação, monitoramento e avaliação do uso da verba, orientação de projetos e adoção de políticas públicas. Além de incentivar a cultura do controle social da gestão municipal.

Benefícios da transparência

Dessa forma, ao consolidar o controle interno e a cultura da transparência no âmbito da gestão pública municipal, além de adequar os trabalhos conforme a Lei de Transparência, temos a possibilidade de gerar os seguintes benefícios:

  • Auxiliar diretamente o combate à corrupção;
    Tornar os dados mais abertos permitindo o acompanhamento periódico dos trabalhos da gestão pública;
  • Incentivar a participação social;
  • Facilitar a publicação dos dados com pleno acesso à informação do cidadão;
  • Aumento da eficiência e efetividade dos serviços públicos e sociais;
  • Possibilidade de gerar mais conhecimento com a publicação dos dados, incentivando que os mesmos sejam usados em pesquisas, estudos e análises.

Em todos os aspectos a cultura do controle e da transparência dos atos e recursos públicos, para o município, geram o comprometimento dos servidores; para os gestores públicos que procuram implantar uma gestão positiva, são ações vistas como compromissos para a construção de uma boa imagem.

​Para o bom gestor, o trabalho da prefeitura pode se tornar mais perceptível, ajudando a ampliar o diálogo com a sociedade e diferentes partes de interesse público.

A sociedade também é estimulada para atuar de forma ativa, por meio de uma população democrática e participativa. Com esse entendimento, os cidadãos não optam ou tomam decisões somente a cada quatro anos nas eleições, mas participam de forma mais ativa da administração do município, podendo até mesmo ajudar a formular políticas públicas.

A gestão transparente também gera relação de confiança entre gestor e cidadão, possibilitando mais integração. A gestão pública transparente com acesso às informações simboliza a possibilidade de fiscalizar o governo em suas ações diárias.

Tanto o gestor quanto a população podem verificar a qualidade dos serviços dedicados à cidade. Na prática, a sociedade local pode analisar se as promessas estão sendo cumpridas e como o dinheiro público está sendo direcionado.

A promoção da melhor gestão pública

A promoção da melhor gestão públicaQuando o próprio gestor público municipal também se interessa em implementar, apoiar e obedecer às orientações do controle interno, todos os servidores tomam essa iniciativa como exemplo e passam a dedicar mais atenção aos projetos, processo e atendimento com máxima dedicação e lisura.

Isso promove a melhor prática da gestão pública possibilitando promover a participação social com controle e transparência. Além da cidade começar a contar com os cidadãos participativos e que colaboram para um sistema mais honesto, seguro e informativo.

O controle interno na administração pública também permite ao gestor conhecer os reais esforços de seus servidores e colaboradores, contando que os colaboradores da gestão pública estejam alinhados a esse conceito de obediência às normas, leis e orientações favoráveis à transparência e às boas práticas.

Conclusão

Nos últimos tempos, estamos verificando importantes mudanças e avanços na legislação brasileira e nas práticas governamentais para elevar o bom uso da verba pública, consolidação de projetos e combate à corrupção.

Também verificamos a busca de avaliar o desempenho de servidores e instituições públicas como forma de elevar o resultado dos serviços públicos e sociais alcançados pela gestão pública como um todo.

Se a legislação federal apresenta normas em relação à disponibilização de informações públicas para a população, devemos compreender a frequência do acesso por parte da população às informações referentes ao uso de verbas e dados de projetos como forma de incentivar o controle social sobre a causa pública.

Quando falamos na disponibilização de informações públicas, essa prática ganha maior importância na esfera do poder municipal, considerando que as prefeituras e os órgãos públicos municipais estão mais próximos do cidadão.

É evidente que o uso da transparência municipal como ativo de reforço aos métodos de controle a serem instituídos em escala local podem facilitar o processo de troca de informações e de apresentação de projetos junto à população.

Em uma visão geral, podemos concluir que as novas práticas na gestão pública e a transformação digital estão revolucionando o nível de acesso e atendimento de cada informação para os diferentes setores públicos e para o cidadão a ser beneficiado.

Atualmente, tem sido cada vez mais utilizado softwares e aplicativos que simplificam o acesso aos dados e aos procedimentos relativos aos trabalhos na esfera municipal.

Considerando ainda uma visão prática, o cidadão ainda pode contar com a integração e padronização de processos em uma única plataforma ou site, gerando redução de custos e potencializando a produtividade.

A implementação do controle geral e interno permite ao gestor melhorar o desempenho de suas equipes de secretários, representantes e servidores, além de permitir à sociedade a geração de informações que fortalecem o ensejo da transparência e do bom uso do recurso público.

Com os atuais processos de automatização de dados digitalizados, servidores públicos serão direcionados para atividades mais complexas e resumidas de forma a também acompanharem os seus próprios desempenhos.

As tarefas ligadas ao controle e à transparência dependem da legislação, da atuação pública, da transparência e do interesse do próprio cidadão.

De todo modo, adicionando a tecnologia correta é possível organizar o fluxo de informação e processos gerando uma nova dinâmica pública menos burocrática e mais otimizada.

A gestão torna-se mais organizada ao permitir o pleno controle das práticas organizacionais internas da prefeitura, analisar e monitorar o desempenho dos servidores, e gerar informações que se tornaram públicas e acessíveis a todos os cidadãos.

Outro fator que ressaltamos neste trabalho é o fato do gestor cumprir com maior facilidade as normas referentes ao uso adequado das verbas públicas, cumprir a aplicação da Lei de Acesso à Informação e evitar que a sua gestão torne-se alvo de fiscalizações e processos judiciais.

Portanto, unindo valores da gestão pública, das soluções tecnológicas, da modernização da lei e da conscientização do cidadão, é possível estabelecer práticas de controle e ampliar seus efeitos a fim de gerar mais resultados para o município e para a sociedade civil local.

Com organização e um serviço de assessoria especializada é possível se destacar como gestor.