Como regulamentar a LAI (Lei de Acesso à Informação) no município

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Você já fez a regulamentação da lei de acesso à informação no seu município?

É importante dizer que a Lei de Acesso à Informação subordina todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da federação. Portanto, a lei de acesso à informação se aplica automaticamente, desde a entrada em vigor em 16 de maio de 2012, a todos os órgãos a ela subordinados incluindo Prefeituras e Câmaras Legislativas.

Essa aplicação automática da LAI dá-se mesmo em um contexto de inexistência de regulamentação da LAI em âmbito local. Qual a necessidade, portanto, de uma norma local que regulamente um direito já em vigor? A falta da regulamentação da LAI nos municípios resulta em uma série de desvantagens, como veremos mais adiante.

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Por que fazer a regulamentação da lei de acesso à informação no município?

A norma aprovada localmente tem uma função muito importante: ajusta os mandamentos gerais da Lei à realidade do ente específico. Ou seja, a regulamentação da LAI nos municípios traduz as regras genéricas e abstratas da Lei de Acesso à Informação às especificidades da prefeitura ou câmara legislativa interessada em conferir maior efetividade ao exercício do direito de acesso às informações públicas.

Na elaboração da Lei de Acesso à Informação, foram consideradas limitações em prever todas nuances e especificidades dos entes públicos do Brasil. Por isso, foi deixada em aberto uma série de regramentos para que o gestor local considere as especificidades de suas instituições no momento de regulamentar a aplicação da lei, a fim de adequar o seu alcance no órgão ou ente.

Uma regulamentação tempestiva e que contemple com eficácia os ditames da LAI traz vantagens aos gestores e aos cidadãos municípios, amplia direitos e evita uma série de problemas políticos e jurídicos.

Riscos na falta de regulamentação da LAI no município:

  • Os procedimentos de acesso à informação não ficam claros para os cidadãos e tampouco para os servidores públicos;
  • Não se prevê quem é o responsável pelo fornecimento das informações;
  • Há incerteza e desinformação quanto à possibilidade de interposição de recursos diante de negativa de informação;
  • O órgão corre o risco de fornecer informações sigilosas indevidamente;
  • Informações sigilosas podem ser classificadas sem o devido respaldo legal;
  • Caso haja ações judiciais a respeito de acesso à informação no município, a decisão judicial se fundamentará apenas na Lei Nacional, já que o órgão municipal e os servidores não poderão recorrer a outros normativos locais que os orientem;
  • Os Tribunais de Contas, órgãos que têm por competência o acompanhamento das contas e da transparência nos municípios, tem entre suas atribuições aplicar sanções se identificarem a omissão ou irregularidade do município no que concerne aos normativos que ampliam a transparência pública;
  • O Ministério Público, caso entenda omissão em implementar medidas obrigatórias de transparência, pode instaurar um inquérito civil público contra o ente municipal.

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Como regulamentar a lei de acesso à informação no município

Muitos gestores de prefeituras e câmaras municipais ainda acham que basta ter um site para que estejam cumprindo a LAI. Isso é um grande engano!

Veja abaixo algumas das exigências da lei:

Online / Site

  • Deve estar disponível em domínio governamental (ex: wwww.municipio.uf.gov.br)
  • Deve ter ferramenta de pesquisa de conteúdo
  • Deve ter a sessão “Acesso a Informação” com o conteúdo mínimo exigido pela lei. Citando alguns: Receitas, empenhos, liquidações, pagamentos, despesas com diárias, despesas com pessoal, convênios, licitações, estrutura organizacional, decretos, leis municipais, etc.

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Post editado em 08/01/2024.

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