Saiba como funciona a Lei de Acesso à Informação

Apesar de a Lei de Acesso à Informação ter sido publicada há mais de sete anos, em 2011, algumas pessoas ainda têm muitas dúvidas acerca dela, sobretudo com relação ao seu funcionamento. Afinal, como funciona a lei de acesso à informação? Deseja saber? Continue a leitura deste artigo!

A Lei de Acesso à Informação é uma norma nacional

Antes de falarmos sobre como funciona a Lei de Acesso à Informação, convém dizer que ela é de caráter nacional, ou seja, deve ser observada tanto pela união, como pelos estados, Distrito Federal e municípios. Isto significa também que deve ser verificada tanto pela administração direta como indireta das respectivas esferas de poder.

Não só as entidades públicas devem observar a Lei de Acesso à Informação, mas também os entes privados que desenvolvem serviços públicos mediante celebração de contrato, parceria, acordo ou outros instrumentos previstos em lei.

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Como funciona a Lei de Acesso à Informação?

É preciso entender também que o acesso à informação pública é um direito fundamental, previsto não só na Lei de Acesso à Informação, mas também na Constituição Federal de 1988, através do princípio da publicidade, que obriga à administração pública a expor todo e qualquer comportamento ou ato que deva ser de conhecimento público.

Isso significa que qualquer ato de governo que não coloque em risco a segurança da sociedade, bem como os interesses da administração pública, deve ser publicado para controle social. Assim sendo, a publicidade é uma regra geral, somente podendo ser dispensada nos casos supracitados.

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Como obter acesso à informação?

Via de regra, o acesso à informação se dá por meio do portal de transparência dos governos municipais, estaduais e federais. No caso da união, temos o site Portal da Transparência, que materializa a obrigatoriedade exigida pela Lei 12.527. Neste portal, pode-se encontrar desde folha de pagamento de servidores, até transferência de recursos para órgãos da administração direta e indireta, bem como para estados e municípios. Basta acessá-lo e encontrar o que se deseja. Importante dizer que se trata de informações genéricas.

Para informações precisas acerca de um órgão específico da administração direta ou indireta, é preciso preencher um formulário, bem como se identificar e especificar a informação requerida. O pedido de informação requerida deve ser feito de maneira clara, observando-se os limites de atuação do referido ente. Por exemplo, não pode o INSS ceder informações a respeito do Banco do Brasil. Por isso, deve-se fazer a solicitação ao órgão competente.

Além disso, a informação requerida não deve ser complexa, isto é, exigir cruzamento de dados ou levantamentos inviáveis.

Após a solicitação do pedido de acesso à informação, a administração pública tem o prazo de no máximo 20 dias para concedê-la, podendo prorrogá-lo por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Agora que você sabe o essencial a respeito da Lei de Acesso à Informação, aplique-a em sua gestão e faça com que o seu governo seja pautado pela transparência. Assim, você evita problemas e permite que os cidadãos de sua cidade exerçam o controle social.

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