6 coisas que todo órgão público deveria saber sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Lei de Acesso à Informação é uma nova medida imposta pelo Governo para garantir que os seus órgãos públicos trabalhem com transparência. Com essa medida, o público passa a ter acesso a diversos dados dos órgãos governamentais que trabalham para eles. Por isso, é fundamental que as instituições públicas tenham perfeito conhecimento sobre todas as implicações da Lei. Confira neste artigo, 6 coisas que todo órgão público deveria saber sobre a Lei de Acesso à Informação.

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A primeira coisa, é claro, é exatamente é saber o que é a lei. Essa Lei defende a publicidade como regra e o sigilo como exceção, ou seja, os órgãos serão obrigados a divulgar as informações que tenham interesse do público.

2 – Quem precisa conhecer a Lei de Acesso à Informação?

Outra das informações básicas é reconhecer quem precisa obedecer à Lei de Acesso à Informação. Enquanto alguns são bem óbvios, como as prefeituras, outros podem gerar certa confusão. Os mais básicos são os Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, Judiciário, e o Ministério Público.

Além disso, quaisquer autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação também precisam se atentar à Lei. Por fim, mesmo certas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos precisam cumprir essas obrigações.

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3 – As informações precisam ser claras

Outro aspecto que é fundamental saber, e que complementa o primeiro, é a disponibilidade das informações. A Lei não regulamenta apenas que as informações devem ser expostas, mas que os órgãos devem fazer o máximo para expô-las de uma forma que o público tenha fácil acesso. Esse é o aspecto mais importante, e nada adianta o órgão publicar as informações sem que o público consiga vê-las.

4 – As determinações de exposição

A Lei explicita algumas das formas pelas quais os órgãos devem dispor as suas informações.

É preciso criar um local em que a informação fica exposta, mas mais importante do que isso é a obrigação de orientar o público a como acessá-la e incentivar ao máximo possível sua participação. Ter esse conhecimento é fundamental para corroborar com o que é exigido pela Lei.

A internet é a ferramenta mais eficaz para a divulgação das informações, e é preciso promover uma usabilidade que seja simples para os leigos e, ao mesmo tempo, eficaz para os mais avançados.

5 – O sigilo na Lei de Acesso à Informação

É muito importante saber também que existem certas informações que devem ser mantidas em sigilo. Porém, como destacado acima, estas são a exceção.

Os dados possuem classificação de acordo com o período em que devem ser mantidos em sigilo, que pode variar de 5, 15 ou 25 anos. Caso uma informação seja negada, o requerente tem direito de saber o motivo que levou a essa decisão. É fundamental lembrar que, mesmo em caso de informações sigilosas, os órgãos ainda devem uma prestação de contas a população.

6 – Transparência ativa e passiva

Por fim, é fundamental conhecer os conceitos de transparência passiva e ativa. A primeira ocorre apenas mediante algum pedido feito por um cidadão. O segundo é a divulgação por iniciativa do próprio órgão, assim que as informações estiverem disponíveis.

É primordial ter em mente que a Lei determina a divulgação de forma ativa sempre que possível.

A Lei de Acesso à Informação é uma vitória da democracia, e ajuda a contribuir para um processo muito mais positivo, transparente e confiável. A CR2 ajuda a tornar esse processo ainda mais fácil. Confira a nossa Assessoria Especializada em Transparência Pública.

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