TCE MA: Tudo sobre a Avaliação dos Portais da Transparência realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

Por que o TCE-MA fiscaliza os Portais da Transparência dos municípios do Maranhão?

A Lei Complementar nº 131/09 determina que os entes federativos divulguem, em meios eletrônicos de fácil acesso público, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Compete ao TCE-MA a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a partir de 2020, essa fiscalização passou a ser realizada por meio de procedimento de Avaliação Geral da Transparência dos Municípios (Prefeituras e Câmaras) e do Estado (Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública).

A avaliação consiste na verificação dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos a fim de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 59/2020 – TCE-MA.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE-MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados.

Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV).

Clique aqui para ver o resultado da avaliação dos Portais da Transparência realizado pelo TCE-MA.

Critérios utilizados pelo TCE-MA na avaliação dos Portais da Transparência

A avaliação dos portais da transparência adota critérios de exigibilidade obrigatórios, essenciais e recomendados, conforme fundamentação legal estabelecido para cada item.

  • Obrigatórios: de observância compulsória, cujo cumprimento é imposto pela legislação que regulamenta a Transparência na Gestão Publica e a garantia do acesso à informação, prevista no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II, § 3º, do art. 37 da Constituição Federal.
  • Essenciais: de observância imprescindível, referentes às soluções de tecnologia da informação que demonstram a execução orçamentaria, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação, conforme legislação vigente.
  • Recomendados: são itens cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência.

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Metodologia utilizada pelo TCE-MA na avaliação dos Portais da Transparência

Consulta aos portais da transparência dos poderes e órgãos (estaduais e municipais) com verificação do cumprimento de todos os critérios estabelecidos no momento da avaliação. A avaliação será obtida a partir de uma média ponderada de todos os itens avaliados (obrigatório, essencial e recomendado), cuja analise obedecerá aos seguintes parâmetros:

  • Atende: disponibiliza plenamente a informação, resultando em pontuação equivalente ao seu peso, variando entre 1(um) a 3 (três) pontos, de acordo com a sua natureza (1- recomendado; 2 – obrigatório; 3 – essencial);
  • Atende parcialmente: disponibiliza a informação de forma indireta, parcial, contraditória e/ou de difícil acesso, resultando em pontuação 50% (cinquenta por cento) inferior ao item de avaliação correspondente;
  • Não atende: não disponibiliza plenamente a informação descrita, resultando em pontuação igual a 0 (zero);
  • Não se aplica: não será considerado no total de pontos.

O resultado da avaliação dos Portais da Transparência será determinado por meio de faixas representadas pelos índices de Transparência A, B, C e C -, os quais serão obtidos a partir do somatório dos pontos totalizados nos critérios de avaliação, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 59/2020 e apresentado em forma de percentual conforme estabelecido na mesma Instrução Normativa.

Prazos utilizados pelo TCE-MA na avaliação dos Portais da Transparência

A fiscalização dos Portais da Transparência atenderá o cronograma definido pela Secretaria de Fiscalização (SEFIS), que emitirá ordem de serviço especifica para esta finalidade.

O resultado dessas avaliações serão disponibilizados bimestralmente ou quando forem feitas ações específicas e pontuais de controle da transparência dos fiscalizados, no sitio oficial do Tribunal de Contas.

O que fazer para ter Índice A na avaliação do TCE-MA em 2022?

Para cumprir as exigências do TCE MA, é necessário que a Prefeitura ou Câmara Municipal tenha um site publicado na internet. Mas não adianta ter um site qualquer, é necessário que o site seja desenvolvido de acordo com os itens exigidos.

Além disso, é preciso principalmente realizar as publicações constantes com as informações exigidas pela Instrução Normativa nº 59/2020 do TCE-MA, como: Receitas, despesas, licitações, folhas de pagamento, convênios, leis, etc. São 85 itens diferentes avaliados.

Como você pode perceber, é muita informação que precisa ser coletada, revisada e publicada.

Porém, a grande maioria das prefeituras e câmaras municipais do Maranhão enfrentam dois grandes problemas:

O primeiro, é a falta de uma equipe capacitada na prefeitura ou câmara. Geralmente não existe uma equipe com o conhecimento técnico necessário em transparência pública. As leis são muito complicadas e para aprender e entender o que elas realmente exigem, é preciso estudar e praticar constantemente.

O segundo grande problema é não ter uma equipe com tempo disponível. Geralmente os servidores municipais já estão cheios de diversas atribuições e não tem como exercer mais uma função.

Foi pensando nisso, que desde 2011, nós da CR2 Transparência estamos ajudando as prefeituras e câmaras do Maranhão com uma solução completa, para você nunca mais se preocupar com problemas relacionados a transparência.

Como a CR2 vai fazer sua Gestão Premiada?

Vamos cuidar de tudo para sua prefeitura ou câmara ter Índice A na avaliação do TCE-MA e nunca mais se preocupar com multas, ações de improbidade ou bloqueios de repasses.

Veja no vídeo abaixo a explicação detalhada na prática:

Veja como funciona a nossa Assessoria Especializada em Transparência Pública em 6 passos:

Passo 1: Avaliação e diagnóstico do cenário atual

Vamos analisar todos os itens exigidos por lei e que são cobrados pelo TCE-MA nas fiscalizações. Em cima dessa análise, vamos elaborar um diagnóstico inicial, mostrando os problemas atuais em relação à Transparência Pública encontrados na Prefeitura ou na Câmara Municipal.

Passo 2: Desenvolvimento e implantação da tecnologia

Vamos desenvolver um novo site para Prefeitura ou Câmara Municipal de acordo com todos os itens exigidos pelas leis. O site fica pronto em no máximo 5 dias. Estão inclusos além do site: Portal da Transparência, Hospedagem do site com espaço em disco ilimitado, 50 contas de e-mails governamentais (Ex: gabinete@saoluis.ma.gov.br) com espaço em disco ilimitados e suporte técnico. Neste passo também é realizada a migração de todo conteúdo do site antigo para o novo site. A migração leva de 1 a 20 dias, dependendo da quantidade de informações a serem migradas.

Passo 3: Cadastro dos responsáveis de cada setor

Em cada um dos setores da prefeitura ou câmara, será escolhido um responsável por nos enviar o conteúdo daquele setor. Vamos coletar os dados das pessoas responsáveis e fazer um cadastro.

Passo 4: Capacitação dos servidores escolhidos

Vamos realizar uma capacitação completa com os servidores escolhidos em cada setor. Após essa capacitação, todos estarão aptos a nos fornecer corretamente os materiais necessários.

Passo 5: Assessoria completa para coleta, revisão e publicação do conteúdo exigido por lei

Nós vamos entrar em contato constantemente com os responsáveis cadastrados, para coletar o conteúdo necessário. Nossa equipe irá revisar e publicar o conteúdo de acordo com o que é exigido pelas leis. Esse processo é constante e contínuo.

Passo 6: Relatórios de acompanhamento

A cada duas semanas vamos apresentar um relatório para o prefeito/presidente ou outro encarregado designado. Neste relatório vamos informar tudo que foi publicado, o que deixou de ser publicado, o que falta ser publicado, porque ainda não está publicado, etc. Com base neste relatório, o prefeito/presidente ou seu encarregado podem acompanhar o trabalho que estamos realizando e também cobrar os responsáveis pela falta de envio das informações solicitadas.

E o principal, com nossa assessoria nós garantimos que a prefeitura ou câmara municipal vai ter Índice A na avaliação do TCE-MA, desde que nos forneçam os
materiais solicitados semanalmente.

E você, quer ter Índice A na avaliação do TCE-MA?

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