STF Decide: Tribunais de Contas Podem Julgar Prefeitos Ordenadores de Despesas

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A recente decisão do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas trouxe, sem dúvida, uma mudança histórica para a administração pública municipal. Agora, os Tribunais de Contas podem, de forma direta, aplicar sanções e imputar débitos aos prefeitos que atuam como responsáveis pela execução de despesas, mesmo sem a aprovação da Câmara de Vereadores.
Para os pequenos e médios municípios, onde essa acumulação de funções é comum, essa mudança, portanto, aumenta consideravelmente a responsabilidade dos gestores e exige atenção redobrada com a transparência das contas de gestão. Ademais, reforça a necessidade de um controle mais rigoroso e de ações preventivas dentro da estrutura administrativa.
Neste artigo, explicamos, de forma clara e prática, o que mudou, quais os riscos envolvidos e, sobretudo, como sua prefeitura pode se preparar para essa nova realidade — evitando falhas, protegendo a gestão e cumprindo plenamente as exigências legais.
O que a decisão do STF muda na prática para os prefeitos e controladores internos?
A decisão do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas deixou claro que os Tribunais de Contas têm competência técnica para aplicar sanções administrativas e imputar débito por irregularidades nas contas de gestão. Ou seja: não é mais necessário que a Câmara Municipal ratifique essas decisões, desde que não envolvam efeitos eleitorais.
Na prática, isso significa que prefeitos que executam despesas diretamente — como ocorre em muitos municípios de até 200 mil habitantes — podem ser responsabilizados com base em julgamentos feitos exclusivamente pelos TCs. Esse novo entendimento reforça o papel do controle externo e exige que as gestões municipais tratem com prioridade temas como transparência pública, prestação de contas, conformidade com a LAI e a correta organização do portal da transparência.
Para os controladores internos, a mudança representa um alerta: não basta mais apenas acompanhar pareceres prévios ou aguardar posicionamentos da Câmara. Agora, é preciso garantir que todas as informações estejam publicadas com exatidão e dentro dos prazos legais, sob pena de sanções diretas por parte do TCE.
Ademais, essa decisão fortalece instrumentos como o Radar da Transparência, os critérios do PNTP e os relatórios de fiscalização utilizados pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas. É o momento ideal para as gestões municipais repensarem sua estrutura de publicação de dados e buscarem apoio especializado para evitar erros que podem custar caro.
Por que os Tribunais de Contas agora têm autonomia para aplicar sanções a prefeitos?
A decisão do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas foi tomada para corrigir um erro de interpretação que vinha se repetindo nos tribunais estaduais. Após o julgamento do Tema 835, muitos juízes passaram a entender, de forma equivocada, que os Tribunais de Contas não poderiam aplicar sanções a prefeitos — mesmo quando eles atuavam diretamente na gestão financeira, como ordenadores de despesas.
O que o Supremo fez, por meio da ADPF 982, foi reafirmar que há uma diferença clara entre contas de governo (analisadas politicamente pela Câmara Municipal) e contas de gestão, que envolvem a execução de despesas, contratos, licitações e uso direto de recursos públicos. Nessas situações, os Tribunais de Contas têm competência técnica e constitucional para julgar, independentemente de ratificação legislativa, conforme previsto no artigo 71, II, da Constituição Federal.
Portanto, quando há irregularidades em compras públicas, obras, folha de pagamento ou prestação de contas de convênios, o TC pode e deve aplicar sanções e imputações de débito ao prefeito, se ele for o ordenador direto da despesa. Esse julgamento não interfere na elegibilidade, mas responde à necessidade de controle e proteção do patrimônio público, fortalecendo o papel do controle externo e o uso correto dos recursos municipais.
Esse novo entendimento representa também uma valorização das ferramentas de fiscalização administrativa e dos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). O descumprimento de itens obrigatórios no portal da transparência, por exemplo, pode configurar omissão dolosa ou negligência, sujeita a responsabilização pelo TCE.
Agora, mais do que nunca, é essencial que prefeituras e câmaras estejam com seus portais de governo atualizados, organizados e acessíveis, conforme orientações da LAI, do Radar da Transparência e das normas técnicas dos Tribunais de Contas.
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Como a decisão do STF afeta diretamente os portais da transparência das prefeituras?
O novo entendimento do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas impacta diretamente a forma como os municípios devem gerenciar seus portais da transparência. Afinal, se o prefeito pode ser sancionado pelo Tribunal de Contas por falhas nas contas de gestão, a ausência ou atraso na publicação de informações obrigatórias passa a representar um risco real e imediato.
Conforme os critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), manter um portal atualizado não é apenas uma boa prática — é uma exigência legal. Informações como despesas, licitações, folha de pagamento, repasses, convênios e contratos devem estar disponíveis de forma clara, acessível e organizada. E mais: precisam atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e às normas técnicas dos TCEs.
Para muitos municípios de até 200 mil habitantes, que enfrentam dificuldades com equipe reduzida ou falta de conhecimento técnico, isso pode parecer um desafio. Mas negligenciar a organização do portal hoje significa se expor a penalidades administrativas, multas e até ações de improbidade, agora respaldadas pela ADPF 982.
Além disso, portais desatualizados são alvos fáceis da imprensa local, da oposição política e da fiscalização do Ministério Público. Nesse cenário, o controle interno precisa de suporte para acompanhar os prazos e garantir que cada setor cumpra sua parte na publicação das contas de gestão.
É justamente nesse ponto que entra a importância de uma assessoria especializada. Com apoio técnico e acompanhamento constante, a prefeitura passa a ter segurança jurídica e controle total sobre o que está sendo divulgado. Isso evita riscos legais, melhora a imagem pública da gestão e ainda fortalece a candidatura ao Selo Diamante do PNTP.
Quais medidas sua prefeitura pode adotar para se adequar à decisão do STF?
Diante do novo posicionamento do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas, prefeituras e câmaras municipais precisam agir com estratégia e urgência. Esperar pela próxima fiscalização do TCE ou por uma denúncia no Ministério Público pode ser arriscado — especialmente agora que os Tribunais de Contas têm autonomia para aplicar sanções sem a intermediação das Câmaras Municipais.
A primeira medida essencial é realizar um diagnóstico completo do portal da transparência. Isso inclui verificar se todos os quase 300 itens exigidos por lei estão devidamente publicados, conforme os critérios do PNTP, da LAI e das orientações do Tribunal de Contas do seu estado.
Além disso, é fundamental:
- Estabelecer um cronograma de publicações com responsáveis definidos em cada setor (contabilidade, RH, licitações, etc.);
- Padronizar as informações publicadas para garantir clareza, acessibilidade e navegabilidade no portal;
- Implantar ferramentas de monitoramento que permitam identificar atrasos e irregularidades com agilidade;
- Promover capacitações periódicas com as equipes internas, especialmente com foco nas obrigações legais e prazos;
- Contar com uma assessoria em transparência pública que acompanhe de perto todo esse processo, ajudando a manter o controle e evitando falhas que geram responsabilização.
Lembre-se: essa decisão do STF não deixou mais margem para desculpas técnicas ou desorganização. Gestores e controladores devem assegurar a eficácia da transparência, ou ficarão sujeitos a multas, imputações de débito e desgaste político.
Como a CR2 pode ajudar sua gestão a evitar sanções após o julgamento do STF?
Com o novo entendimento do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas, contar com apoio técnico deixou de ser uma vantagem e passou a ser uma necessidade. E é exatamente nesse ponto que a CR2 Transparência Pública faz toda a diferença.
Nossa assessoria vai além da simples entrega de tecnologia. Somos braço estratégico da gestão, garantindo publicações corretas, no prazo e conforme exigências dos Tribunais de Contas, da LAI e do PNTP.
Veja como ajudamos sua gestão a evitar problemas:
- Diagnóstico completo do site e do portal da transparência, analisando quase 300 itens obrigatórios;
- Sugestões técnicas para adequar o portal, corrigindo falhas que poderiam gerar sanções;
- Tecnologia gratuita e opcional, com filtros, acessibilidade, busca avançada e layout amigável;
- Treinamentos práticos com os responsáveis de cada setor, com foco em publicações legais e rotinas diárias;
- Cobrança ativa e monitoramento contínuo, evitando atrasos e esquecimentos que geram imputações de débito;
- Relatórios mensais para a Controladoria, com tudo o que foi publicado, o que está pendente e quem são os responsáveis.
A CR2 atende 296 municípios em 21 estados, garantindo gestão 100% transparente, com Selo Diamante no PNTP e proteção contra riscos jurídicos.
Se a sua prefeitura ainda não tem esse suporte, o momento de agir é agora. Afinal, como mostrou o julgamento da ADPF 982, a responsabilidade recai diretamente sobre quem executa a despesa — e a omissão pode custar caro.
O que sua gestão pode perder se ignorar o novo entendimento do STF?
Ignorar a decisão do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas é, atualmente, um dos maiores riscos para qualquer gestão municipal. Afinal, o novo entendimento garante aos Tribunais de Contas autonomia para sancionar prefeitos ordenadores de despesas, mesmo sem depender da aprovação da Câmara.
Em outras palavras, se a prefeitura deixar de publicar corretamente as contas de gestão, como contratos, folha de pagamento ou relatórios financeiros, o TCE, então, pode responsabilizar diretamente o gestor. Em muitos casos, isso resulta não apenas em multas, mas também em ações de ressarcimento ao erário ou, eventualmente, em investigações por improbidade administrativa.
Além disso, portais da transparência desatualizados ou desorganizados prejudicam, inevitavelmente, a nota do município nos critérios do PNTP, impedem a obtenção do Selo Diamante e, ainda, aumentam a pressão política da oposição e da imprensa local. A transparência, atualmente, não é mais apenas uma obrigação legal — mas sim uma ferramenta estratégica para proteger a imagem da gestão e garantir estabilidade institucional.
Portanto, negligenciar a conformidade com a LAI, os padrões exigidos pelo Radar da Transparência e os critérios técnicos dos Tribunais de Contas pode, de fato, gerar um efeito dominó de problemas que compromete toda a administração.
Se sua prefeitura tem dúvidas sobre riscos, então, não espere: faça um diagnóstico do portal da transparência e corrija falhas antes que virem penalidades.
Checklist: sua prefeitura está preparada para o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas?
Com a decisão do STF que fortaleceu o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas pelos Tribunais de Contas, cada gestor precisa fazer uma autoavaliação urgente. O risco de sanções por falhas na transparência aumentou — e, agora, não depende mais da Câmara Municipal para se concretizar.
Confira abaixo um checklist prático para saber se sua gestão está preparada para essa nova realidade:
- O portal da transparência está atualizado diariamente com todas as informações exigidas?
- Os responsáveis por cada publicação estão definidos e capacitados?
- Há um sistema de monitoramento e cobrança interna dos setores?
- A prefeitura atende aos critérios da LAI, do PNTP e do Radar da Transparência?
- Os dados publicados têm acessibilidade, filtros e campo de busca?
- A Controladoria recebe relatórios periódicos sobre o que foi publicado e o que está pendente?
- O município já solicitou um diagnóstico técnico completo do portal da transparência?
Se você respondeu “não” a qualquer item, sua gestão pode estar vulnerável a multas, imputações de débito e desgaste político. Mas ainda dá tempo de corrigir a rota.
E lembre-se: com a decisão firmada na ADPF 982, a responsabilidade do prefeito como ordenador de despesas está mais evidente do que nunca. Prevenir é sempre mais seguro — e mais barato — do que remediar.
Conclusão: agora é agir para evitar sanções e fortalecer sua gestão
A decisão do STF sobre o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas representa, inegavelmente, um divisor de águas para a administração pública municipal. Com os Tribunais de Contas aplicando sanções diretamente, gestores devem redobrar atenção às contas de gestão e à estrutura do portal da transparência.
Ignorar essa mudança, por conseguinte, pode levar a multas, ações de ressarcimento ao erário e danos irreversíveis à imagem da gestão. Por outro lado, quem se organiza, publica corretamente e segue boas práticas de transparência evita sanções, fortalece a gestão e, além disso, pode conquistar o tão desejado Selo Diamante no PNTP.
A boa notícia, enfim, é que você não precisa enfrentar isso sozinho.
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