Qual a diferença entre Sobrepreço e Superfaturamento?

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Sobrepreço e superfaturamento são dois termos que frequentemente aparecem em reportagens sobre escândalos na gestão pública — e, muitas vezes, são tratados como se fossem a mesma coisa. No entanto, existe uma diferença crucial entre eles, e entendê-la é fundamental para qualquer gestor, secretário ou responsável pelo controle interno de prefeituras e câmaras municipais. Afinal, confundir esses conceitos pode significar não apenas erros técnicos, mas também graves consequências legais e políticas. Neste artigo, vamos explicar com clareza o que é sobrepreço, o que é superfaturamento, como identificá-los na prática e, principalmente, como evitar que esses problemas coloquem sua gestão em risco.
O que é Sobrepreço?
Sobrepreço acontece quando o valor pago por um produto ou serviço pela administração pública está acima do que é praticado normalmente pelo mercado. Ou seja, mesmo que o serviço seja prestado ou o item seja entregue corretamente, se o preço estiver acima da média de mercado, caracteriza-se sobrepreço.
Esse problema é mais comum do que se imagina, principalmente em municípios menores, onde a equipe é reduzida e faltam processos técnicos bem definidos. Embora não seja crime, o sobrepreço representa falhas na gestão que podem gerar sérias consequências.
Causas Comuns de Sobrepreço
O sobrepreço geralmente é resultado de:
- Pesquisas de preços mal feitas ou com fontes não confiáveis;
- Orçamentos desatualizados usados como referência;
- Falta de critérios técnicos objetivos na hora de estimar valores;
- Ausência de capacitação da equipe responsável pelas contratações.
Na maioria das vezes, o problema não está na má-fé dos servidores, mas na ausência de conhecimento técnico ou estrutura adequada para cumprir as exigências legais.
Exemplos de Sobrepreço em Contratos Públicos
Um exemplo típico é a contratação de serviços de limpeza com valores superiores aos parâmetros definidos pelo SINAPI ou à média praticada por empresas locais. Outro caso comum envolve aquisição de materiais escolares com preços inflacionados em relação a outras cotações do mesmo item na região.
Esses erros podem parecer pequenos isoladamente, mas, acumulados, representam um grande desperdício de recursos públicos.
Consequências do Sobrepreço para a Administração Pública
Embora o sobrepreço não seja considerado crime, ele pode:
- Gerar apontamentos nos Tribunais de Contas;
- Comprometer a reputação da gestão perante a população e a imprensa local;
- Impedir a conquista do Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP);
- Causar prejuízo financeiro e limitar investimentos em áreas essenciais.
Por isso, conhecer e eliminar as causas do sobrepreço é uma atitude estratégica e necessária para qualquer gestor que deseja uma administração eficiente e reconhecida pela transparência.
O que é Superfaturamento?
Superfaturamento é uma prática ilegal e fraudulenta que vai muito além de um simples erro técnico. Ao contrário do sobrepreço, que pode ocorrer por desconhecimento ou falhas na pesquisa de preços, o superfaturamento envolve dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos. Ele ocorre quando se paga mais do que o devido, por algo que não foi entregue, ou quando se manipula medições e documentos para justificar pagamentos indevidos.
Essa prática representa um dos atos mais graves dentro da gestão pública e pode resultar em responsabilização criminal, cível e administrativa dos envolvidos.
Causas do Superfaturamento
O superfaturamento geralmente está associado a:
- Fraudes em medições ou notas fiscais;
- Pagamentos por serviços não executados ou parcialmente realizados;
- Conluio entre servidores e empresas contratadas;
- Falta de controle interno eficaz e auditorias regulares.
Diferente do sobrepreço, aqui não há espaço para justificativas técnicas — trata-se de má-fé intencional, com objetivos claros de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos.
Exemplos de Superfaturamento em Contratos Públicos
Alguns exemplos práticos incluem:
- Obras públicas pagas integralmente, mas que estão inacabadas ou com qualidade inferior ao previsto em contrato;
- Notas fiscais com valores inflacionados, diferentes dos valores originais da proposta vencedora;
- Medições falsas de serviços contínuos, como locação de veículos, limpeza urbana ou vigilância, que indicam mais horas trabalhadas do que o efetivamente prestado.
Essas ações podem ocorrer tanto de forma isolada quanto como parte de esquemas mais amplos de corrupção dentro da administração pública.
Consequências Legais do Superfaturamento
As penalidades para quem pratica superfaturamento são severas e incluem:
- Ações por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992);
- Processos criminais, com possibilidade de prisão;
- Bloqueio de bens dos responsáveis;
- Sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público;
- Suspensão de repasses federais e cancelamento de convênios.
Além disso, a reputação da gestão sofre abalos profundos, gerando desconfiança da população, da imprensa local e dos órgãos de fiscalização.
Por tudo isso, compreender e evitar o superfaturamento é uma atitude essencial para proteger a integridade da gestão pública e garantir que o município avance com segurança, eficiência e total transparência.
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Principais Diferenças Entre Sobrepreço e Superfaturamento
Embora sobrepreço e superfaturamento sejam frequentemente confundidos, é fundamental entender que eles representam situações distintas dentro da gestão pública — tanto em termos técnicos quanto legais.
A principal diferença está na intenção e no momento em que ocorrem. O sobrepreço acontece normalmente na fase de planejamento ou contratação. Ele está ligado à escolha de preços acima do mercado, mas sem necessariamente haver dolo. Já o superfaturamento surge na fase de execução ou pagamento do contrato, quando se paga por algo que não foi entregue, ou se exagera o valor intencionalmente — o que caracteriza fraude.
Além disso, enquanto o sobrepreço pode gerar apontamentos administrativos e comprometer a eficiência da gestão, o superfaturamento é uma infração grave que pode resultar em processo judicial, bloqueio de bens e até prisão.
Veja abaixo um resumo comparativo que facilita a compreensão:
- Sobrepreço: erro técnico, identificado antes da contratação, sem má-fé.
- Superfaturamento: fraude, identificado após a execução, com intenção clara de lesar o erário.
- Consequência do sobrepreço: prejuízo financeiro e risco de apontamentos pelo TCE.
- Consequência do superfaturamento: sanções legais severas, improbidade e repercussão criminal.
Portanto, conhecer as principais diferenças entre sobrepreço e superfaturamento ajuda a tomar decisões mais seguras e evita problemas sérios na fiscalização da transparência.
Impactos do Sobrepreço e Superfaturamento na Gestão Pública
Os efeitos do sobrepreço e superfaturamento vão muito além das finanças. Ambos comprometem diretamente a credibilidade da gestão pública e colocam em risco o futuro político de prefeitos, vereadores e gestores envolvidos.
No caso do sobrepreço, o impacto mais imediato é o desperdício de recursos. Pagar mais do que o mercado cobra reduz a capacidade da prefeitura de investir em outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Ademais, mesmo sem dolo, o Tribunal de Contas pode apontar a irregularidade e exigir ressarcimento, prejudicando a imagem do gestor.
O superfaturamento, por sua vez, tem consequências ainda mais graves. Além do dano ao erário, ele pode resultar em processos por improbidade administrativa, bloqueio de repasses federais e até cassação de mandatos. Em muitos casos, o desgaste político é irreversível, especialmente quando há repercussão negativa na imprensa local.
Ambas as práticas dificultam o alcance do Selo Diamante no PNTP, que exige comprovação de regularidade e integridade nas contratações públicas. Por isso, evitar o sobrepreço e o superfaturamento é uma medida estratégica — não apenas para manter a legalidade, mas para proteger a reputação e a estabilidade da gestão.
Como Evitar Sobrepreço e Superfaturamento?
Evitar sobrepreço e superfaturamento é possível — e mais simples do que parece, desde que a gestão pública adote boas práticas e conte com o apoio técnico adequado. Afinal, grande parte das irregularidades nasce da desorganização, da falta de controle interno e do desconhecimento das exigências legais.
A primeira medida preventiva é investir em uma pesquisa de preços bem feita. Utilizar referências confiáveis, como o Painel de Preços do Governo Federal, tabelas do SINAPI e bases de dados dos Tribunais de Contas, evita contratações acima do valor de mercado. Esse cuidado reduz o risco de sobrepreço logo na etapa inicial.
Já para evitar o superfaturamento em contratos públicos, é essencial manter um acompanhamento rigoroso da execução contratual. Isso inclui verificar se o que foi entregue corresponde ao que está sendo pago e registrar tudo por meio de relatórios técnicos e medições detalhadas.
Outra ação fundamental é capacitar os servidores de cada setor. Quando o time entende o que é sobrepreço, o que é superfaturamento e quais são suas consequências, a gestão se fortalece e ganha autonomia.
Por fim, contar com uma assessoria especializada — como a da CR2 Transparência Pública — garante monitoramento constante, cobrança interna estruturada e apoio para que nenhuma informação obrigatória deixe de ser publicada. Isso não só evita falhas, como também ajuda sua prefeitura ou câmara a alcançar o Selo Diamante no PNTP e blindar a gestão contra riscos legais.
Sobrepreço e Superfaturamento na Nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças importantes que reforçam o combate ao sobrepreço e superfaturamento na administração pública. Agora, as exigências estão mais claras, e os gestores precisam redobrar a atenção para evitar erros que podem gerar responsabilizações graves.
A legislação exige, por exemplo, justificativas técnicas detalhadas na fase de planejamento da contratação. Isso inclui a obrigatoriedade de realizar uma pesquisa de preços com no mínimo três fontes distintas e confiáveis. Esse cuidado visa justamente reduzir os riscos de sobrepreço em contratos públicos, garantindo maior transparência e economicidade.
Quanto ao superfaturamento, a nova lei trata com ainda mais rigor. Ela prevê penalidades específicas para agentes públicos e empresas envolvidas em fraudes, incluindo a proibição de contratar com a administração por até oito anos, além de sanções penais e civis.
Ademais, a Lei nº 14.133/2021 está totalmente alinhada aos critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Municípios que desejam conquistar o Selo Diamante precisam demonstrar que suas contratações seguem os novos parâmetros legais, sem margem para práticas irregulares.
Portanto, compreender o que diz a nova lei sobre sobrepreço e superfaturamento é essencial para garantir uma gestão segura, transparente e em total conformidade com as exigências atuais.
Conclusão
Entender a diferença entre sobrepreço e superfaturamento é essencial para qualquer gestor público que deseja evitar problemas com os órgãos de controle e fortalecer sua imagem perante a população. Como vimos, o sobrepreço está relacionado a falhas técnicas e escolhas mal fundamentadas nos preços de mercado, enquanto o superfaturamento envolve fraude, má-fé e sérias consequências legais.
Ambos impactam diretamente a gestão municipal — seja por comprometerem os recursos públicos, seja por dificultarem a obtenção do Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). A boa notícia é que esses riscos podem ser evitados com medidas simples, como o fortalecimento do controle interno, capacitação da equipe e acompanhamento especializado de cada contratação.
Portanto, se a sua prefeitura ou câmara quer se destacar pela transparência, proteger-se de sanções e ganhar reconhecimento público, agir agora é o caminho mais seguro.
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Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador e CEO da CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.







