Princípios da Adm Pública: Aprenda sobre os 5 princípios da administração pública

Princípios da administração pública

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e determinam o padrão que essas organizações devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Veja o que diz a Constituição Federal de 1988, no art. 37:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Conheça abaixo os 5 princípios da administração pública

Princípio 1: Legalidade

O primeiro princípio da adm pública, o princípio da legalidade, induz que a administração pública só pode fazer o que é permitido por lei.

Este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele determina os limites das ações administrativas.

Segundo Di Pietro:

“Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade”.

Portanto, para a Administração Pública, somente é permitido fazer o que é previsto em lei.

Princípio 2: Impessoalidade

O segundo princípio da administração pública, o princípio da impessoalidade, é relacionado por alguns doutrinadores com a objetividade na busca pelo interesse público.

Segundo José Afonso da Silva:

“Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”

Isso também significa que o governo não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, pois deve sempre priorizar o interesse público.

Princípio 3: Moralidade

O terceiro princípio da administração pública, o princípio da moralidade, é baseado no não distanciamento da moral, para que as decisões e atos dos servidores públicos sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé e lealdade.

Segundo Di Pietro:

“Implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”.

O impacto disso é a busca pelo servidor público ético, que distingue a justiça da injustiça, o moral do imoral, a fim de garantir um bom trabalho na Administração Pública.

Princípio 4: Publicidade

O quarto princípio da administração pública, o princípio da publicidade, sugere que é preciso tornar público os atos da Administração Pública, divulgando amplamente para a população.

Este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.

Também está relacionado com as garantias básicas, já que todos tem direito de receber informações das instituições públicas, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei.

À partir deste princípio, surgiram as leis de transparência pública, como a LC Nº 131/2009 e a Lei Nº 12.527/2011.

Princípio 5: Eficiência

O quinto princípio da administração pública, o princípio da eficiência, prevê que a Administração Pública deve atender efetivamente às necessidades da população.

O servidor público deve cumprir suas atribuições, agindo com presteza, buscando sempre o melhor resultado, com o menor custo possível.

O princípio da eficiência busca exigir resultados positivos para os serviços públicos, ou seja, satisfazer a população e suas necessidades.

Sem dúvida, a eficiência se reflete na vida prática da população, como saúde, qualidade de vida, educação e outros.

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O que é Administração Pública

Administração pública é um conceito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade.

A administração pública tem como princípio trabalhar a favor do interesse público, dos direitos e interesses da população. Na maioria das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é frequente a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.

Quem trabalha na administração pública é conhecido como gestor público e tem uma grande responsabilidade para com a população, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, de acordo com as normas legais estipuladas. Quando um agente público realiza alguma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.

Administração pública direta e indireta

A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.

Conclusão sobre os princípios da adm pública

Resumindo, conhecer os princípios da administração pública é fundamental para que você faça uma gestão pública transparente, eficaz, íntegra, efetiva e mais próxima da população.

São através destes princípios que todos os servidores públicos devem se pautar, para obedecer a Constituição Brasileira. Porém, é importante lembrar que existem também outros princípios que possuem leis mais específicas, como a Lei da Transparência Pública.

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