Justiça Federal manda prefeitura regularizar portal da transparência

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Gestão tem 60 dias para regularizar situação. Caso não cumpra, cidade será impedida de receber verbas federais, incluindo as ligadas ao turismo. Decisão teve origem em ação do MPF.

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Ubatuba (SP) regularize dados no portal da transparência do município. Caso a gestão não cumpra as determinações em 60 dias, a cidade ficará impedida de receber verbas federais, incluindo as ligadas ao turismo.

A decisão do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, é do fim de junho e teve como base uma ação do Ministério Público Federal (MPF).

É obrigatório que as prefeituras mantenham em um site, chamado de portal da transparência, as informações atualizadas e organizadas de forma clara sobre gastos e dados da gestão. É por meio dele que a administração pública pode ser fiscalizada.

Na ação, a promotoria federal apontou à Justiça que o problema vinha sendo acompanhado desde 2015 por meio de um inquérito. Porém, a Prefeitura de Ubatuba passou a nem mesmo a se manifestar nos autos, o que demonstrou a falta de interesse dos gestores em cumprir a lei.

Entre os pontos que precisam ser corrigidos estão:

  • Uso de filtros dentro do site, para facilitar a visualização de áreas e dados específicos;
  • Disponibilização da Lei Orgânica do município;
  • Listar no site todos os órgãos da administração direta e indireta;
  • Listar a descrição dos programas, projetos e ações, com informações sobre implementação, acompanhamento e resultados, assim como as metas e indicadores propostos;
  • Publicar informação do orçamento atualizado do município do ano vigente;
  • Disponibilizar na íntegra os documentos ligados aos atos preparatórios do procedimento licitatório;
  • Informações sobre repasses feitos em convênios da prefeitura com entidades;
  • Informações sobre a folha de pagamento, como: relação de cargos, empregos e funções, com indicação do quantitativo autorizado em lei, dos ocupados e vagos;
  • Relação de servidores efetivos, comissionados e contratados, indicando os cargos/empregos/funções e locais de atuação de cada um, entre outros pontos.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2022/07/13/justica-federal-manda-prefeitura-de-ubatuba-regularizar-dados-no-portal-da-transparencia.ghtml

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