Complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados)

Prazo para habilitação à complementação VAAR é prorrogado

O Diário Oficial da União de 15/09/2022 publicou a prorrogação do prazo para as redes públicas de ensino atenderem às condicionalidades e se habilitarem a concorrer a receber a complementação Valor Aluno por Resultado (VAAR) da União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023. De acordo com a Resolução 02/2022 o novo prazo é 09/10/2022.

Critérios para Municípios concorrerem à complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados)

A Resolução 1/2022, publicada no DOU em 28/07/22, da Comissão Intergovernamental do Fundeb, “aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências”.

A complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb para o exercício 2023, será distribuída e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para se habilitar a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, define no art. 14 § 1º, cinco condicionalidades que os entes federados devem cumprir:

I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

II – participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;

III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;

IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

O Ministério da Educação precisará confirmar o cumprimento dessas condicionalidades. É sobre isso que trata a Resolução 1/2022.

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Como concorrer à complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados)

Orientação á gestão pública municipal:

Aferição das condicionalidades I, IV e V

Aferição das condicionalidades I, IV e V teve prazo prorrogado até 09/10/2022 para preenchimento de sistema do MEC com as informações solicitadas nos três quadros anexos à Resolução:

Condicionalidade I (gestão escolar): lei ou decreto ou portaria ou resolução (com regulamentação posterior);

Condicionalidade IV (ICMS): lei estadual aprovada, com previsão de utilização de indicador de melhoria da aprendizagem e aumento da equidade, considerado o Nível Socioeconômico (NSE) dos educandos (o fornecimento dessa informação cabe somente aos Estados);

Condicionalidade V (currículos alinhados à BNCC): inserção dos documentos relativos ao currículo + parecer de aprovação do respectivo CE + ato de homologação do respectivo executivo, na Plataforma de Monitoramento de Implementação da BNCC (plataformabncc.mec.gov.br).

Clique aqui para acessar o sistema do MES (SIMEC).

Demais condicionalidades

Condicionalidade II (mínimo de 80% de participação dos estudantes nas avaliações nacionais) suspensa para 2023 pela Lei do Fundeb.

Condicionalidade III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais): deliberação da Comissão Intergovernamental sobre a metodologia de aferição até 30/set/2022, com base em estudos técnicos a serem apresentados pelo Inep até 30/ago/2022.

Fica o alerta os gestores municipais sobre o cumprimento das condicionalidades I (gestão escolar) e V (currículos alinhados à BNCC), pois cabe a cada Município o fornecimento dessas informações no prazo de até 09/10/2022 no sistema do MEC.

O recebimento dos recursos federais a título de complementação VAAR da União ao Fundeb dependerá não somente do cumprimento das condicionalidades, mas também dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais e da equidade na aprendizagem, que serão calculados pelo Inep.

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