Como criar site para prefeitura gratuitamente
Hoje irei explicar para vocês como criar site para prefeitura gratuitamente. Vou mostrar passo a passo tudo que um site para prefeitura precisa, desde o domínio até o que as leis exigem em um site governamental. Se quiser saber como criar um site para câmara municipal gratuitamente, clique aqui.
Domínio de site para prefeitura
O primeiro passo para criar o site da prefeitura é o registro do domínio. De acordo com as exigências da LAI (Lei de Acesso à Informação), o site da prefeitura deve ficar disponível em um domínio governamental (www.seumunicipio.uf.gov.br).
Você deve entrar em contato com o órgão responsável em seu estado. Se você não souber qual órgão é responsável pelo domínio do seu estado, acesse este link e digite no campo “faça sua consulta” o domínio do seu estado (ex: sp.gov.br).
Verifique o campo “Titular” e entre em contato com o órgão competente solicitando o registro do domínio para o site da prefeitura.
Hospedagem do site
Existem infinitas opções de hospedagem para criar o site da prefeitura no mercado, escolha uma que tenha instalação facilitada do WordPress, CMS que vou explicar no próximo passo.
É interessante que essa hospedagem tenha capacidade ilimitada de armazenamento de arquivos e tamanho em disco, pois existem muitos arquivos grandes que devem ser publicados, como leis, relatórios, etc.
É muito importante também que tenha uma boa quantidade de contas de e-mails disponíveis na hospedagem do site da prefeitura, para utilização de e-mails governamentais (ex: o e-mail do chefe de gabinete deve ser gabinete@municipio.uf.gov.br).
Como criar o site da prefeitura
Hoje existem diversos CMS (Sistema de Gerenciamento de Conteúdo) gratuitos disponíveis para você criar site para prefeitura gratuitamente. Aconselho utilizar o WordPress devido a facilidade do sistema de administração. Para saber mais sobre o WordPress, acesse www.wordpress.org
Qual conteúdo o site deve ter
Em um site para prefeitura não podem faltar as sessões de Notícias, Eventos, Secretarias, Prefeito, Integração com Redes Sociais, etc.
O Portal da Transparência é obrigatório para atender as leis de transparência pública.
O Programa Nacional de Transparência Pública é a fiscalização anual dos portais das prefeituras. Verifique os itens que são exigidos na fiscalização, pois é importante que o seu portal disponibilize todos eles, de acordo com os critérios avaliados.
Minha prefeitura já tem site, como saber se está cumprindo as leis?
Como você já deve saber, somente criar o site para prefeitura não basta, tem que cumprir a lei. Se você tem dúvidas sobre as exigências das leis da transparência (LC 131/2009) e de acesso à informação (12.527/2011), entre em contato conosco.
Vamos avaliar o seu portal e lhe mostrar quais itens estão descumprindo as leis de transparência.
Achou complicado criar site para prefeitura gratuitamente?
Para quem achou complicado criar gratuitamente um site para prefeitura, temos uma solução bem mais simples!
Realizamos uma assessoria completa, onde garantimos em contrato que todas as exigências da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) serão atendidas. Clique aqui para conhecer a Assessoria Especializada em Transparência Pública.
Post atualizado em 03/11/2023.
Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador e CEO da CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.