Modalidades de Licitação e Tipos de Licitações

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Modalidades de Licitação são um dos temas mais importantes — e também mais complexos — dentro da rotina de quem trabalha com compras públicas. Afinal, cada modalidade exige cuidados específicos, prazos diferentes e regras próprias. Com a chegada da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), muitas dúvidas surgiram: quais modalidades continuam valendo? O que mudou? Quando usar cada uma? Este artigo foi criado justamente para responder essas perguntas de forma clara, direta e prática — especialmente para prefeituras e câmaras municipais que precisam garantir conformidade e evitar problemas com os Tribunais de Contas.
O que é licitação e por que ela é tão importante para a gestão pública?
Modalidades de Licitação, tipos de julgamento, fases e critérios. Tudo isso faz parte de um processo que, apesar de parecer burocrático, tem um propósito essencial: garantir que os recursos públicos sejam aplicados com justiça, eficiência e transparência.
Afinal, o que é licitação? É o procedimento obrigatório que prefeituras e câmaras utilizam para contratar empresas ou comprar produtos. Ele assegura igualdade de condições entre os participantes e impede favorecimentos indevidos.
A Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21, reforça essa importância ao detalhar regras mais rigorosas, aumentar a transparência e dar mais protagonismo ao Controle Interno. Aliás, compreender quais são as modalidades de licitação na nova lei e quais são os tipos de licitação deixou de ser apenas uma exigência legal: tornou-se uma questão estratégica para evitar sanções, melhorar a imagem pública da gestão e alcançar bons resultados no PNTP.
Por isso, conhecer bem as modalidades e os tipos, além de saber como escolher a modalidade de licitação adequada, é o primeiro passo para transformar o processo licitatório em um aliado — e não em uma dor de cabeça.
Diferença entre Modalidades de Licitação e Tipos de Licitação: entenda de forma simples
Uma dúvida muito comum entre os responsáveis pelas compras públicas é: qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação? Embora os termos pareçam sinônimos, eles têm significados e funções distintas dentro do processo licitatório.
As modalidades de licitação definem o caminho procedimental da disputa. Ou seja, elas determinam como o processo será conduzido — se por pregão, concorrência, leilão, concurso ou diálogo competitivo, conforme estabelece a Nova Lei 14.133/21.
Já os tipos de licitação indicam o critério usado para julgar as propostas. Você provavelmente já ouviu falar de termos como menor preço ou técnica e preço. Pois bem, esses são os tipos. Eles dizem respeito ao porquê a proposta será escolhida, e não ao como ela será disputada.
Portanto, ao se perguntar quais são as 5 modalidades de licitação ou quais são os 4 tipos de licitação, lembre-se: modalidade é o formato do processo; tipo é o critério de julgamento.
Saber fazer essa distinção é fundamental para escolher a modalidade de licitação adequada, evitar erros técnicos e garantir a legalidade e transparência nas licitações, especialmente em municípios que visam alcançar o Selo Diamante no PNTP.
Quais são as Modalidades de Licitação na Nova Lei 14.133/21?
Com a revogação das antigas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e do RDC, a Nova Lei de Licitações (14.133/21) passou a estabelecer cinco modalidades de licitação para todo o setor público brasileiro. Cada uma delas tem finalidades específicas e deve ser usada conforme a complexidade do objeto a ser contratado.
As atuais modalidades de licitação são:
- Concorrência – Para contratações de grande vulto, com regras amplas e rígidas. É a mais completa.
- Pregão – Ideal para bens e serviços comuns, amplamente utilizada por prefeituras e câmaras.
- Concurso – Usada para premiar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Ex: escolha de logotipo ou projetos culturais.
- Leilão – Aplicada quando o objetivo é vender bens inservíveis ou apreendidos pela administração.
- Diálogo Competitivo – Modalidade nova, usada quando não há solução pronta no mercado e a Administração precisa discutir a melhor alternativa com os licitantes.
Portanto, se você está se perguntando quais são as modalidades de licitação na nova lei, essa é a lista oficial. Dominar essas opções é essencial para definir quando utilizar cada modalidade, evitar falhas formais e fortalecer a transparência no portal da sua prefeitura ou câmara.
Lembre-se: a escolha equivocada da modalidade pode gerar anulação da licitação e até responsabilização do gestor.
Quais são os tipos de licitação previstos na Nova Lei?
Além de conhecer as modalidades de licitação, é fundamental entender quais são os tipos de licitação previstos na Lei 14.133/21. Afinal, é o tipo que define o critério de julgamento das propostas, ou seja, o que será considerado como melhor para a administração pública na hora de escolher o vencedor.
A nova lei estabeleceu quatro tipos principais de licitação:
- Menor preço – Vence quem apresentar o menor valor, desde que atenda às exigências técnicas do edital. É o mais comum entre os municípios.
- Maior desconto – Aplicado principalmente em contratações por registro de preços ou tabelas de referência.
- Melhor técnica – Usado em casos que exigem alta qualificação, como consultorias especializadas.
- Técnica e preço – Avalia tanto a qualidade técnica quanto o valor proposto, equilibrando os dois critérios.
Esses são os 4 tipos de licitação mais importantes
Como escolher a modalidade de licitação adequada?
Escolher corretamente entre as modalidades de licitação é uma das decisões mais estratégicas dentro de uma contratação pública. Um erro nessa escolha pode anular o processo, atrasar obras, gerar sanções e comprometer a imagem da gestão.
Mas, afinal, como escolher a modalidade de licitação adequada? A resposta depende principalmente de três fatores: o objeto da contratação, a complexidade do serviço ou bem adquirido e o valor estimado.
Veja algumas orientações práticas:
- Para serviços comuns, como limpeza ou aquisição de materiais de escritório, o Pregão é a modalidade ideal.
- Para obras de engenharia mais complexas ou serviços especializados, a Concorrência é a mais recomendada.
- Quando não há solução pronta no mercado e é necessário debater o melhor caminho com os licitantes, o Diálogo Competitivo se torna essencial.
- E em casos como concursos culturais ou venda de bens, Concurso e Leilão entram em cena.
Entender quando utilizar cada modalidade evita erros e reforça a importância da transparência nas licitações — algo cada vez mais cobrado pelos Tribunais de Contas e pela sociedade. Portanto, nunca escolha por “costume” ou “facilidade”: escolha com base na lei e na necessidade da sua gestão.
Existem limites de valores para as modalidades de licitação na nova lei?
Sim, existem. Embora a Lei 14.133/21 tenha modernizado os processos e simplificado diversas regras, os limites de valores para as modalidades de licitação continuam sendo um critério essencial na hora de definir o procedimento adequado.
Entretanto, diferente da antiga Lei nº 8.666/93, a nova legislação não fixa os limites diretamente no texto legal. Em vez disso, ela determina que os valores sejam atualizados por regulamentações do Poder Executivo, levando em conta o tipo de contratação e a estimativa de preços.
Assim, prefeituras e câmaras devem seguir os parâmetros definidos por normativos do governo federal ou do Tribunal de Contas correspondente. Isso é fundamental para evitar o uso indevido de uma modalidade — o que pode resultar na anulação da licitação, responsabilização dos gestores e até bloqueio de recursos.
Portanto, se você está em dúvida sobre quais são as 5 modalidades de licitação e se há limitação de valores para cada uma, saiba que esse ponto precisa ser acompanhado com atenção, pois afeta diretamente a legalidade e a transparência do processo licitatório.
O que mudou nas modalidades de licitação com a Nova Lei 14.133/21?
A chegada da Nova Lei de Licitações (14.133/21) trouxe mudanças profundas na forma como as administrações públicas devem conduzir seus processos de contratação. E entender o que mudou nas modalidades de licitação é essencial para garantir conformidade e segurança jurídica.
Primeiramente, a nova lei revogou duas modalidades antigas: Tomada de Preços e Convite, que estavam previstas na Lei nº 8.666/93. Em seu lugar, foram mantidas apenas cinco modalidades de licitação: Concorrência, Pregão, Leilão, Concurso e Diálogo Competitivo.
A grande novidade é o Diálogo Competitivo, modalidade inédita no Brasil, voltada para contratações complexas em que a Administração ainda não sabe exatamente qual solução precisa. Ela permite conversas estruturadas com os licitantes antes da apresentação das propostas.
Além disso, a nova lei reforçou a necessidade de planejamento, transparência e controle, exigindo mais rigor técnico e documental desde a fase preparatória.
Para quem atua no setor público, especialmente em municípios com menos estrutura, essas mudanças exigem capacitação constante e atenção redobrada. Afinal, escolher a modalidade errada ou não seguir os novos procedimentos pode comprometer todo o processo e abrir margem para sanções dos Tribunais de Contas.
Comparativo Entre as Modalidades de Licitação nas Leis 8.666/93 e 14.133/21
A evolução da legislação sobre licitações reflete a busca contínua por processos mais eficientes, transparentes e adaptados às necessidades da administração pública. A introdução da Lei 14.133/21, ao lado da já existente Lei 8.666/93, traz importantes atualizações e inovações que visam aprimorar o sistema de licitações no Brasil. Nesta seção, realizaremos um comparativo detalhado entre as modalidades de licitação previstas em ambas as leis, destacando as principais diferenças e o impacto dessas alterações para as entidades municipais.
Principais Diferenças entre as Modalidades
Modalidade | Lei 8.666/93 | Lei 14.133/21 |
---|---|---|
Concorrência | Sem limitação de valor, para grandes contratações. | Mantida, mas com procedimentos atualizados para maior eficiência. |
Tomada de preços | Para contratos de valor intermediário, com exigência de cadastramento prévio. | Não explicitamente mencionada, dando lugar a procedimentos mais flexíveis como o diálogo competitivo. |
Convite | Para pequenas contratações, sem necessidade de cadastramento prévio. | Não presente, com o pregão sendo preferencial para aquisição de bens e serviços comuns. |
Concurso | Para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico. | Mantida para os mesmos fins. |
Leilão | Para venda de bens móveis inservíveis ou imóveis provenientes de procedimentos legais. | Mantida, com procedimentos similares para venda de bens. |
Pregão | Introduzido por legislação específica posterior (Lei 10.520/02), não contemplado originalmente. | Formalmente incorporado, com ênfase no pregão eletrônico para bens e serviços comuns. |
Diálogo Competitivo | Não existente na Lei 8.666/93. | Introduzido como novidade para projetos complexos, permitindo maior flexibilidade e interação com os licitantes. |
Impacto das Diferenças para Entidades Municipais
As atualizações trazidas pela Lei 14.133/21 refletem uma adaptação às demandas contemporâneas por processos de licitação mais ágeis e eficazes. Para as entidades municipais, estas mudanças representam uma oportunidade de:
- Melhorar a Eficiência: A simplificação dos procedimentos e a incorporação do pregão eletrônico como modalidade preferencial para bens e serviços comuns promovem uma maior agilidade nas contratações.
- Aumentar a Competitividade: A introdução do diálogo competitivo possibilita a interação direta com os licitantes em projetos complexos, estimulando a inovação e garantindo soluções mais adequadas às necessidades da administração pública.
- Reforçar a Transparência: As atualizações normativas reforçam mecanismos de transparência e controle, alinhando-se às expectativas da sociedade por uma gestão pública mais aberta e responsiva.
Adaptação às Novas Regras
Para se adaptar efetivamente às novas regras, as prefeituras municipais precisam atualizar seus processos internos, capacitando equipes e revisando procedimentos licitatórios para garantir conformidade com a legislação. Isso inclui uma familiarização com o pregão eletrônico e o diálogo competitivo, além de um entendimento aprofundado sobre como e quando aplicar cada modalidade de licitação conforme a nova lei.
A transição para as novas práticas licitatórias requer um esforço conjunto de atualização e capacitação, mas promete retornos significativos em termos de eficácia, transparência e qualidade nas contratações públicas. No próximo tópico, abordaremos perguntas comuns sobre modalidades de licitação, esclarecendo dúvidas frequentes e fornecendo orientações práticas para gestores municipais.
Quais são as principais mudanças em termos de transparência e governança?
Com a Nova Lei de Licitações, não foram apenas as modalidades de licitação que mudaram. Houve também um avanço importante nas exigências de transparência e governança, com impacto direto sobre o funcionamento das prefeituras e câmaras municipais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Obrigatoriedade de divulgação digital de todas as etapas da licitação, desde o planejamento até a execução do contrato.
- Criação do Plano Anual de Contratações, que deve ser publicado e atualizado periodicamente.
- Registro completo dos atos em sistemas como o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
- Maior protagonismo do Controle Interno, que passa a ter papel preventivo e fiscalizador mais robusto.
Essas medidas não só fortalecem a confiança da população, como também reduzem riscos jurídicos para os gestores. Afinal, quanto mais claros forem os processos, menor a margem para erros ou interpretações duvidosas.
Assim, além de saber quais são as modalidades de licitação na nova lei, é fundamental compreender a importância da transparência nas licitações. Governança não é mais uma opção: é uma exigência legal e moral.
Modalidades de Licitação e o Portal da Transparência: o que publicar?
Se há uma conexão direta entre modalidades de licitação e transparência pública, ela se materializa no Portal da Transparência. Cada etapa do processo licitatório precisa ser registrada e publicada com clareza, conforme exigem a Lei 14.133/21 e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Mas afinal, o que deve ser publicado? Veja os principais pontos:
- Avisos de abertura das licitações
- Editais completos, com todos os anexos
- Termos de referência ou projetos básicos
- Atas de sessões públicas e julgamentos
- Contratos assinados e eventuais aditivos
- Informações sobre pagamentos e fiscalizações
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar sanções dos Tribunais de Contas e até denúncias por parte da população e da imprensa local. E mais: a ausência de dados atualizados impede que o município conquiste o Selo Diamante no PNTP, que reconhece boas práticas em transparência.
Portanto, manter o portal organizado e completo é tão importante quanto saber quando utilizar cada modalidade de licitação. A publicação não deve ser vista como etapa final, mas como parte essencial de uma gestão pública segura, eficiente e reconhecida.
Importância da transparência nas licitações: mais do que cumprir a lei
Mais do que uma exigência legal, a transparência nas licitações é uma estratégia poderosa para fortalecer a imagem da gestão pública e proteger os gestores de riscos jurídicos e políticos. Quando as modalidades de licitação são utilizadas corretamente e todo o processo é publicado de forma clara, a confiança da população aumenta — e os questionamentos diminuem.
Afinal, quais são os benefícios reais de uma licitação transparente?
- Evita multas e sanções dos Tribunais de Contas
- Reduz o risco de denúncias por parte da oposição ou da imprensa local
- Garante segurança jurídica ao ordenador de despesas
- Contribui para a conquista do Selo Diamante no PNTP
- Demonstra compromisso com a ética e o bom uso do dinheiro público
Portanto, não basta apenas saber quais são as modalidades de licitação na nova lei ou quais são os tipos de licitação. É preciso garantir que cada etapa esteja visível, acessível e atualizada no Portal da Transparência. Essa prática transforma a licitação de uma obrigação burocrática em um verdadeiro diferencial de gestão.
Conclusão: licitar com responsabilidade é licitar com transparência
Compreender as modalidades de licitação, os tipos de julgamento, os limites de valores e as exigências da Nova Lei 14.133/21 não é mais uma tarefa restrita ao setor jurídico. Hoje, todos os gestores públicos precisam dominar esses conceitos para garantir uma contratação segura, eficiente e, acima de tudo, transparente.
Saber como escolher a modalidade de licitação adequada, entender quando utilizar cada uma e manter as informações atualizadas no Portal da Transparência são atitudes que não apenas evitam multas e sanções, mas também consolidam uma imagem pública positiva da gestão.
A transparência nas licitações deixou de ser um desafio técnico para se tornar uma oportunidade estratégica. E a CR2 está aqui para transformar esse cenário, ajudando sua prefeitura ou câmara a sair na frente, com segurança e reconhecimento.
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Especialista em Transparência Pública, foi um dos precursores do tema no mercado brasileiro, ajudando desde 2011 as entidades municipais a ter uma gestão 100% transparente. Fundador e CEO da CR2 Transparência Pública, a maior empresa do Brasil no segmento.