Modalidades de Licitação e Tipos de Licitações

Modalidades de Licitação são um dos temas mais importantes — e também mais complexos — dentro da rotina de quem trabalha com compras públicas. Afinal, cada modalidade exige cuidados específicos, prazos diferentes e regras próprias. Com a chegada da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), muitas dúvidas surgiram: quais modalidades continuam valendo? O que mudou? Quando usar cada uma? Este artigo foi criado justamente para responder essas perguntas de forma clara, direta e prática — especialmente para prefeituras e câmaras municipais que precisam garantir conformidade e evitar problemas com os Tribunais de Contas.

O que é licitação e por que ela é tão importante para a gestão pública?

Modalidades de Licitação, tipos de julgamento, fases e critérios. Tudo isso faz parte de um processo que, apesar de parecer burocrático, tem um propósito essencial: garantir que os recursos públicos sejam aplicados com justiça, eficiência e transparência.

Afinal, o que é licitação? É o procedimento obrigatório que prefeituras e câmaras utilizam para contratar empresas ou comprar produtos. Ele assegura igualdade de condições entre os participantes e impede favorecimentos indevidos.

A Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21, reforça essa importância ao detalhar regras mais rigorosas, aumentar a transparência e dar mais protagonismo ao Controle Interno. Aliás, compreender quais são as modalidades de licitação na nova lei e quais são os tipos de licitação deixou de ser apenas uma exigência legal: tornou-se uma questão estratégica para evitar sanções, melhorar a imagem pública da gestão e alcançar bons resultados no PNTP.

Por isso, conhecer bem as modalidades e os tipos, além de saber como escolher a modalidade de licitação adequada, é o primeiro passo para transformar o processo licitatório em um aliado — e não em uma dor de cabeça.

Diferença entre Modalidades de Licitação e Tipos de Licitação: entenda de forma simples

Diferença entre modalidade e tipo de licitaçãoUma dúvida muito comum entre os responsáveis pelas compras públicas é: qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação? Embora os termos pareçam sinônimos, eles têm significados e funções distintas dentro do processo licitatório.

As modalidades de licitação definem o caminho procedimental da disputa. Ou seja, elas determinam como o processo será conduzido — se por pregão, concorrência, leilão, concurso ou diálogo competitivo, conforme estabelece a Nova Lei 14.133/21.

Já os tipos de licitação indicam o critério usado para julgar as propostas. Você provavelmente já ouviu falar de termos como menor preço ou técnica e preço. Pois bem, esses são os tipos. Eles dizem respeito ao porquê a proposta será escolhida, e não ao como ela será disputada.

Portanto, ao se perguntar quais são as 5 modalidades de licitação ou quais são os 4 tipos de licitação, lembre-se: modalidade é o formato do processo; tipo é o critério de julgamento.

Saber fazer essa distinção é fundamental para escolher a modalidade de licitação adequada, evitar erros técnicos e garantir a legalidade e transparência nas licitações, especialmente em municípios que visam alcançar o Selo Diamante no PNTP.

Quais são as Modalidades de Licitação na Nova Lei 14.133/21?

Modalidades da Nova LeiCom a revogação das antigas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e do RDC, a Nova Lei de Licitações (14.133/21) passou a estabelecer cinco modalidades de licitação para todo o setor público brasileiro. Cada uma delas tem finalidades específicas e deve ser usada conforme a complexidade do objeto a ser contratado.

As atuais modalidades de licitação são:

  1. Concorrência – Para contratações de grande vulto, com regras amplas e rígidas. É a mais completa.
  2. Pregão – Ideal para bens e serviços comuns, amplamente utilizada por prefeituras e câmaras.
  3. Concurso – Usada para premiar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Ex: escolha de logotipo ou projetos culturais.
  4. Leilão – Aplicada quando o objetivo é vender bens inservíveis ou apreendidos pela administração.
  5. Diálogo Competitivo – Modalidade nova, usada quando não há solução pronta no mercado e a Administração precisa discutir a melhor alternativa com os licitantes.

Portanto, se você está se perguntando quais são as modalidades de licitação na nova lei, essa é a lista oficial. Dominar essas opções é essencial para definir quando utilizar cada modalidade, evitar falhas formais e fortalecer a transparência no portal da sua prefeitura ou câmara.

Lembre-se: a escolha equivocada da modalidade pode gerar anulação da licitação e até responsabilização do gestor.

Quais são os tipos de licitação previstos na Nova Lei?

Além de conhecer as modalidades de licitação, é fundamental entender quais são os tipos de licitação previstos na Lei 14.133/21. Afinal, é o tipo que define o critério de julgamento das propostas, ou seja, o que será considerado como melhor para a administração pública na hora de escolher o vencedor.

A nova lei estabeleceu quatro tipos principais de licitação:

  1. Menor preço – Vence quem apresentar o menor valor, desde que atenda às exigências técnicas do edital. É o mais comum entre os municípios.
  2. Maior desconto – Aplicado principalmente em contratações por registro de preços ou tabelas de referência.
  3. Melhor técnica – Usado em casos que exigem alta qualificação, como consultorias especializadas.
  4. Técnica e preço – Avalia tanto a qualidade técnica quanto o valor proposto, equilibrando os dois critérios.

Esses são os 4 tipos de licitação mais importantes

Como escolher a modalidade de licitação adequada?

Escolhendo a modalidade corretaEscolher corretamente entre as modalidades de licitação é uma das decisões mais estratégicas dentro de uma contratação pública. Um erro nessa escolha pode anular o processo, atrasar obras, gerar sanções e comprometer a imagem da gestão.

Mas, afinal, como escolher a modalidade de licitação adequada? A resposta depende principalmente de três fatores: o objeto da contratação, a complexidade do serviço ou bem adquirido e o valor estimado.

Veja algumas orientações práticas:

  • Para serviços comuns, como limpeza ou aquisição de materiais de escritório, o Pregão é a modalidade ideal.
  • Para obras de engenharia mais complexas ou serviços especializados, a Concorrência é a mais recomendada.
  • Quando não há solução pronta no mercado e é necessário debater o melhor caminho com os licitantes, o Diálogo Competitivo se torna essencial.
  • E em casos como concursos culturais ou venda de bens, Concurso e Leilão entram em cena.

Entender quando utilizar cada modalidade evita erros e reforça a importância da transparência nas licitações — algo cada vez mais cobrado pelos Tribunais de Contas e pela sociedade. Portanto, nunca escolha por “costume” ou “facilidade”: escolha com base na lei e na necessidade da sua gestão.

Existem limites de valores para as modalidades de licitação na nova lei?

Sim, existem. Embora a Lei 14.133/21 tenha modernizado os processos e simplificado diversas regras, os limites de valores para as modalidades de licitação continuam sendo um critério essencial na hora de definir o procedimento adequado.

Entretanto, diferente da antiga Lei nº 8.666/93, a nova legislação não fixa os limites diretamente no texto legal. Em vez disso, ela determina que os valores sejam atualizados por regulamentações do Poder Executivo, levando em conta o tipo de contratação e a estimativa de preços.

Assim, prefeituras e câmaras devem seguir os parâmetros definidos por normativos do governo federal ou do Tribunal de Contas correspondente. Isso é fundamental para evitar o uso indevido de uma modalidade — o que pode resultar na anulação da licitação, responsabilização dos gestores e até bloqueio de recursos.

Portanto, se você está em dúvida sobre quais são as 5 modalidades de licitação e se há limitação de valores para cada uma, saiba que esse ponto precisa ser acompanhado com atenção, pois afeta diretamente a legalidade e a transparência do processo licitatório.

O que mudou nas modalidades de licitação com a Nova Lei 14.133/21?

A chegada da Nova Lei de Licitações (14.133/21) trouxe mudanças profundas na forma como as administrações públicas devem conduzir seus processos de contratação. E entender o que mudou nas modalidades de licitação é essencial para garantir conformidade e segurança jurídica.

Primeiramente, a nova lei revogou duas modalidades antigas: Tomada de Preços e Convite, que estavam previstas na Lei nº 8.666/93. Em seu lugar, foram mantidas apenas cinco modalidades de licitação: Concorrência, Pregão, Leilão, Concurso e Diálogo Competitivo.

A grande novidade é o Diálogo Competitivo, modalidade inédita no Brasil, voltada para contratações complexas em que a Administração ainda não sabe exatamente qual solução precisa. Ela permite conversas estruturadas com os licitantes antes da apresentação das propostas.

Além disso, a nova lei reforçou a necessidade de planejamento, transparência e controle, exigindo mais rigor técnico e documental desde a fase preparatória.

Para quem atua no setor público, especialmente em municípios com menos estrutura, essas mudanças exigem capacitação constante e atenção redobrada. Afinal, escolher a modalidade errada ou não seguir os novos procedimentos pode comprometer todo o processo e abrir margem para sanções dos Tribunais de Contas.

Comparativo Entre as Modalidades de Licitação nas Leis 8.666/93 e 14.133/21

A evolução da legislação sobre licitações reflete a busca contínua por processos mais eficientes, transparentes e adaptados às necessidades da administração pública. A introdução da Lei 14.133/21, ao lado da já existente Lei 8.666/93, traz importantes atualizações e inovações que visam aprimorar o sistema de licitações no Brasil. Nesta seção, realizaremos um comparativo detalhado entre as modalidades de licitação previstas em ambas as leis, destacando as principais diferenças e o impacto dessas alterações para as entidades municipais.

Principais Diferenças entre as Modalidades

ModalidadeLei 8.666/93Lei 14.133/21
ConcorrênciaSem limitação de valor, para grandes contratações.Mantida, mas com procedimentos atualizados para maior eficiência.
Tomada de preçosPara contratos de valor intermediário, com exigência de cadastramento prévio.Não explicitamente mencionada, dando lugar a procedimentos mais flexíveis como o diálogo competitivo.
ConvitePara pequenas contratações, sem necessidade de cadastramento prévio.Não presente, com o pregão sendo preferencial para aquisição de bens e serviços comuns.
ConcursoPara seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.Mantida para os mesmos fins.
LeilãoPara venda de bens móveis inservíveis ou imóveis provenientes de procedimentos legais.Mantida, com procedimentos similares para venda de bens.
PregãoIntroduzido por legislação específica posterior (Lei 10.520/02), não contemplado originalmente.Formalmente incorporado, com ênfase no pregão eletrônico para bens e serviços comuns.
Diálogo CompetitivoNão existente na Lei 8.666/93.Introduzido como novidade para projetos complexos, permitindo maior flexibilidade e interação com os licitantes.

Impacto das Diferenças para Entidades Municipais

As atualizações trazidas pela Lei 14.133/21 refletem uma adaptação às demandas contemporâneas por processos de licitação mais ágeis e eficazes. Para as entidades municipais, estas mudanças representam uma oportunidade de:

  • Melhorar a Eficiência: A simplificação dos procedimentos e a incorporação do pregão eletrônico como modalidade preferencial para bens e serviços comuns promovem uma maior agilidade nas contratações.
  • Aumentar a Competitividade: A introdução do diálogo competitivo possibilita a interação direta com os licitantes em projetos complexos, estimulando a inovação e garantindo soluções mais adequadas às necessidades da administração pública.
  • Reforçar a Transparência: As atualizações normativas reforçam mecanismos de transparência e controle, alinhando-se às expectativas da sociedade por uma gestão pública mais aberta e responsiva.

Adaptação às Novas Regras

Para se adaptar efetivamente às novas regras, as prefeituras municipais precisam atualizar seus processos internos, capacitando equipes e revisando procedimentos licitatórios para garantir conformidade com a legislação. Isso inclui uma familiarização com o pregão eletrônico e o diálogo competitivo, além de um entendimento aprofundado sobre como e quando aplicar cada modalidade de licitação conforme a nova lei.

A transição para as novas práticas licitatórias requer um esforço conjunto de atualização e capacitação, mas promete retornos significativos em termos de eficácia, transparência e qualidade nas contratações públicas. No próximo tópico, abordaremos perguntas comuns sobre modalidades de licitação, esclarecendo dúvidas frequentes e fornecendo orientações práticas para gestores municipais.

Quais são as principais mudanças em termos de transparência e governança?

Com a Nova Lei de Licitações, não foram apenas as modalidades de licitação que mudaram. Houve também um avanço importante nas exigências de transparência e governança, com impacto direto sobre o funcionamento das prefeituras e câmaras municipais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de divulgação digital de todas as etapas da licitação, desde o planejamento até a execução do contrato.
  • Criação do Plano Anual de Contratações, que deve ser publicado e atualizado periodicamente.
  • Registro completo dos atos em sistemas como o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
  • Maior protagonismo do Controle Interno, que passa a ter papel preventivo e fiscalizador mais robusto.

Essas medidas não só fortalecem a confiança da população, como também reduzem riscos jurídicos para os gestores. Afinal, quanto mais claros forem os processos, menor a margem para erros ou interpretações duvidosas.

Assim, além de saber quais são as modalidades de licitação na nova lei, é fundamental compreender a importância da transparência nas licitações. Governança não é mais uma opção: é uma exigência legal e moral.

Modalidades de Licitação e o Portal da Transparência: o que publicar?

Se há uma conexão direta entre modalidades de licitação e transparência pública, ela se materializa no Portal da Transparência. Cada etapa do processo licitatório precisa ser registrada e publicada com clareza, conforme exigem a Lei 14.133/21 e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Mas afinal, o que deve ser publicado? Veja os principais pontos:

  • Avisos de abertura das licitações
  • Editais completos, com todos os anexos
  • Termos de referência ou projetos básicos
  • Atas de sessões públicas e julgamentos
  • Contratos assinados e eventuais aditivos
  • Informações sobre pagamentos e fiscalizações

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar sanções dos Tribunais de Contas e até denúncias por parte da população e da imprensa local. E mais: a ausência de dados atualizados impede que o município conquiste o Selo Diamante no PNTP, que reconhece boas práticas em transparência.

Portanto, manter o portal organizado e completo é tão importante quanto saber quando utilizar cada modalidade de licitação. A publicação não deve ser vista como etapa final, mas como parte essencial de uma gestão pública segura, eficiente e reconhecida.

Importância da transparência nas licitações: mais do que cumprir a lei

Riscos da má escolhaMais do que uma exigência legal, a transparência nas licitações é uma estratégia poderosa para fortalecer a imagem da gestão pública e proteger os gestores de riscos jurídicos e políticos. Quando as modalidades de licitação são utilizadas corretamente e todo o processo é publicado de forma clara, a confiança da população aumenta — e os questionamentos diminuem.

Afinal, quais são os benefícios reais de uma licitação transparente?

  • Evita multas e sanções dos Tribunais de Contas
  • Reduz o risco de denúncias por parte da oposição ou da imprensa local
  • Garante segurança jurídica ao ordenador de despesas
  • Contribui para a conquista do Selo Diamante no PNTP
  • Demonstra compromisso com a ética e o bom uso do dinheiro público

Portanto, não basta apenas saber quais são as modalidades de licitação na nova lei ou quais são os tipos de licitação. É preciso garantir que cada etapa esteja visível, acessível e atualizada no Portal da Transparência. Essa prática transforma a licitação de uma obrigação burocrática em um verdadeiro diferencial de gestão.

Conclusão: licitar com responsabilidade é licitar com transparência

Benefícios da licitação transparenteCompreender as modalidades de licitação, os tipos de julgamento, os limites de valores e as exigências da Nova Lei 14.133/21 não é mais uma tarefa restrita ao setor jurídico. Hoje, todos os gestores públicos precisam dominar esses conceitos para garantir uma contratação segura, eficiente e, acima de tudo, transparente.

Saber como escolher a modalidade de licitação adequada, entender quando utilizar cada uma e manter as informações atualizadas no Portal da Transparência são atitudes que não apenas evitam multas e sanções, mas também consolidam uma imagem pública positiva da gestão.

A transparência nas licitações deixou de ser um desafio técnico para se tornar uma oportunidade estratégica. E a CR2 está aqui para transformar esse cenário, ajudando sua prefeitura ou câmara a sair na frente, com segurança e reconhecimento.

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