Subcontratação na Lei 14.133/2021: Tudo sobre a Terceirização em Licitações

A subcontratação se tornou uma prática cada vez mais comum nas licitações públicas, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021. Afinal, muitos contratos envolvem serviços complexos que exigem competências específicas — e contar com empresas parceiras pode ser essencial para garantir uma boa execução. No entanto, embora seja permitida, a subcontratação precisa seguir regras claras para evitar irregularidades, penalidades e riscos à transparência da gestão pública. Neste artigo, você vai entender como ela funciona, o que pode (e o que não pode), e quais boas práticas seguir para garantir segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios.

O que significa subcontratação nas licitações públicas?

O que é subcontrataçãoA subcontratação nas licitações públicas é quando a empresa vencedora do contrato transfere parte da execução para outra empresa, sem que essa segunda tenha participado diretamente do processo licitatório. Ou seja, o serviço continua sendo responsabilidade da contratada principal, mas é executado, parcial ou totalmente, por um terceiro.

Na prática, isso significa que o contratado pode contar com apoio técnico especializado, desde que isso esteja previsto no edital e respeite os limites legais. Muitas vezes, a dúvida surge: o que é trabalho subcontratado e como ele se diferencia da simples prestação de serviços? A diferença está no vínculo com o contrato público: no trabalho subcontratado, a execução ocorre por delegação da empresa contratada, e não diretamente pela administração pública.

Mas é permitida a subcontratação? Sim, porém com restrições. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) estabelece que ela deve ser parcial, não pode englobar o objeto principal do contrato e precisa estar claramente detalhada no edital.

Portanto, entender o que é subcontratação, seus limites e suas implicações é essencial para gestores públicos que querem evitar falhas de execução, problemas jurídicos e riscos à transparência.

Subcontratação é permitida na Lei 14.133/2021?

Sim, a subcontratação é permitida pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), mas não pode ser feita de qualquer forma. Para que ela seja legal, é preciso atender a exigências específicas. O primeiro passo é incluir essa possibilidade no edital da licitação. Sem isso, a subcontratação será considerada irregular.

Conforme a nova legislação, a subcontratação de serviços só pode ocorrer de maneira parcial e com limites bem definidos — geralmente, até 30% do valor total do contrato. Além disso, o contratado principal continua sendo o único responsável pela execução do objeto, mesmo que parte do serviço seja repassado.

Muitos gestores se perguntam: como é feita a subcontratação em licitações? A resposta está na clareza e no planejamento. É necessário especificar no edital os tipos de serviços que podem ser subcontratados, exigir que a empresa contratada comprove a qualificação da subcontratada e manter o controle sobre a execução do contrato.

Portanto, a subcontratação na Lei 14.133/2021 é uma ferramenta útil, desde que usada com responsabilidade. Ignorar os requisitos legais pode gerar penalidades, questionamentos dos Tribunais de Contas e comprometer a transparência da gestão pública.

Qual a diferença entre subcontratação e terceirização?

Diferença entre subcontratação e terceirizaçãoEmbora pareçam semelhantes, subcontratação e terceirização são práticas distintas no contexto da administração pública — e entender essa diferença é essencial para evitar erros graves nos processos licitatórios.

Na subcontratação, a empresa vencedora de uma licitação delega parte da execução do contrato a outra empresa. Essa segunda empresa, chamada subcontratada, não tem qualquer vínculo direto com o poder público. Ou seja, o contrato original continua sendo responsabilidade total da contratada principal.

Já a terceirização acontece quando a administração pública contrata diretamente uma empresa para prestar um serviço contínuo, como limpeza, vigilância ou portaria. Nesse caso, não há um contrato com objeto único e definido, como em uma obra ou fornecimento de bens, mas sim a prestação contínua de mão de obra especializada.

Mas qual é a principal diferença entre subcontratação e terceirização? A subcontratação ocorre dentro de um contrato público já firmado; a terceirização é uma contratação direta para atender uma necessidade da administração.

É comum também confundir com a prestação de serviços. Porém, quando se fala em diferença entre subcontratação e prestação de serviços, o ponto central está em quem contrata: se for a empresa vencedora do certame contratando outra, é subcontratação. Se for o órgão público contratando diretamente, é prestação de serviços.

Portanto, usar os termos corretamente evita interpretações erradas, ajuda a manter a conformidade legal e reforça o compromisso com a transparência pública.

Subcontratação na prática: como funciona nos contratos públicos?

Na prática, a subcontratação ocorre quando a empresa vencedora de uma licitação decide repassar parte da execução do contrato a outra empresa, chamada de subcontratada. Isso pode acontecer, por exemplo, em obras complexas, onde a contratada principal contrata outra empresa especializada para executar a parte elétrica ou hidráulica.

Mas como é feita a subcontratação em licitações? Primeiramente, é preciso que o edital permita essa prática. Além disso, o percentual máximo da subcontratação deve ser respeitado — geralmente até 30% do valor total do contrato. A administração pública também precisa aprovar previamente a subcontratada, exigindo que ela atenda aos mesmos requisitos técnicos e legais da empresa contratada.

Outro ponto fundamental é que a responsabilidade pelo contrato continua sendo da empresa principal. Ou seja, se houver problemas na execução do serviço subcontratado, quem responde é a contratada original — inclusive legal e financeiramente.

É importante lembrar que todo o processo de subcontratação de serviços deve ser transparente. A gestão pública deve documentar as subcontratações e garantir que elas estejam devidamente registradas no Portal da Transparência, conforme exigem os órgãos de controle.

Portanto, usar a subcontratação como estratégia pode ser vantajoso, mas exige organização, planejamento e atenção às exigências legais. Quando mal aplicada, ela deixa de ser uma solução e passa a ser um risco jurídico para a gestão.

Subcontratação: vantagens e desvantagens para a gestão pública

A subcontratação, quando bem planejada, pode trazer diversos benefícios para a administração pública. No entanto, também envolve riscos que precisam ser considerados. Por isso, é essencial que gestores entendam as vantagens e desvantagens da subcontratação antes de aplicá-la em um contrato público.

Vantagens

  • Especialização técnica: permite contar com empresas altamente qualificadas para executar partes específicas do serviço.
  • Agilidade na execução: a divisão do trabalho pode acelerar a entrega do objeto contratado.
  • Redução de custos operacionais: em alguns casos, subcontratar é mais econômico do que manter uma estrutura própria.

Desvantagens

  • Perda de controle direto: a administração não se relaciona com a subcontratada, o que dificulta o acompanhamento.
  • Riscos jurídicos: se a subcontratação for feita fora das regras da Lei 14.133/2021, pode gerar penalidades.
  • Qualidade variável: há risco de que a subcontratada não atenda ao mesmo padrão exigido da empresa principal.

Além disso, é importante diferenciar a subcontratação da prestação de serviços. No caso da subcontratação, a contratada principal terceiriza parte da execução. Já na prestação de serviços, a administração contrata diretamente a empresa prestadora.

Portanto, entender o que é subcontratação, suas vantagens e seus riscos, é essencial para evitar problemas futuros e garantir uma gestão mais eficiente e transparente.

Como evitar irregularidades na subcontratação?

Evitar irregularidades na subcontratação é essencial para garantir segurança jurídica, transparência e o bom uso dos recursos públicos. Embora a Lei 14.133/2021 permita a prática, ela também impõe regras rigorosas — e descumpri-las pode gerar penalidades sérias para o gestor responsável.

O primeiro passo é garantir que a subcontratação esteja expressamente prevista no edital da licitação. Sem essa previsão, a administração pública considerará qualquer repasse de serviço irregular, mesmo que a execução esteja tecnicamente correta.

Outro ponto importante é respeitar o limite percentual permitido, geralmente até 30% do valor total do contrato. Subcontratar acima desse percentual sem autorização específica pode configurar desvio contratual.

Além disso, é fundamental avaliar a capacidade técnica da subcontratada. Ela deve atender aos mesmos requisitos exigidos da empresa vencedora. A administração pública também deve manter registros atualizados de todas as subcontratações e garantir a publicação dessas informações no Portal da Transparência.

Gestores que se perguntam como evitar irregularidades na subcontratação precisam lembrar que o segredo está na prevenção: planejamento, análise jurídica do edital e fiscalização contínua durante a execução contratual.

Assim, é possível utilizar a subcontratação como um recurso estratégico, sem comprometer a legalidade ou a credibilidade da gestão pública.

Boas práticas na subcontratação e terceirização em licitações

Boas práticas na subcontrataçãoAdotar boas práticas na subcontratação e terceirização em licitações garante a execução dos contratos públicos com qualidade, legalidade e total transparência. Mesmo permitida pela Lei 14.133/2021, a subcontratação exige que a gestão trate o processo com responsabilidade e controle.

A primeira boa prática é planejar ainda na fase do edital. Se há intenção de permitir subcontratações, isso deve estar claramente descrito no instrumento convocatório, com os percentuais máximos e os critérios para aceitação da subcontratada.

Além disso, é importante:

  • Verificar se a subcontratada atende aos requisitos técnicos e legais;
  • Exigir cláusulas contratuais que garantam a responsabilidade solidária da contratada principal;
  • Manter a documentação atualizada e disponível no Portal da Transparência;
  • Realizar o acompanhamento contínuo da execução, inclusive da parte subcontratada.

Essas medidas são essenciais para que a subcontratação não se transforme em um ponto fraco da gestão. Também ajudam a responder questionamentos de órgãos de controle e a evitar falhas que possam comprometer a imagem da administração pública.

Portanto, se você busca eficiência e segurança, aplicar boas práticas na subcontratação é um caminho obrigatório para transformar a terceirização em uma aliada — e não em um problema.

Qual a diferença entre subcontratação e consórcio?

Muitos gestores públicos ainda têm dúvidas sobre a diferença entre subcontratação e consórcio, principalmente na hora de interpretar as regras da Lei 14.133/2021. Embora ambas envolvam mais de uma empresa na execução de um contrato público, as estruturas e finalidades são bem diferentes — e confundir esses conceitos pode gerar problemas sérios na licitação.

No consórcio, duas ou mais empresas se unem antes da licitação para disputar o certame juntas. Elas dividem responsabilidades desde o início e firmam um único contrato com a administração pública. Os participantes do consórcio devem registrar a união e obter aprovação já na fase de habilitação, apresentando documentos específicos e definindo claramente as obrigações de cada consorciada.

Já na subcontratação, a relação é posterior. A empresa vencedora da licitação contrata uma terceira para executar parte do serviço. Essa terceira empresa, a subcontratada, não participa do processo licitatório e também não tem vínculo direto com o órgão público contratante.

Portanto, a subcontratação é uma decisão interna da contratada principal, feita após o contrato estar em vigor — desde que esteja prevista no edital e siga as exigências legais. As empresas formam o consórcio antes da licitação e buscam a aprovação da administração pública ainda na fase inicial do processo.

Saber essa diferença evita confusões contratuais, dá mais segurança jurídica à gestão e demonstra comprometimento com as boas práticas da transparência pública.

Como a subcontratação deve aparecer no Portal da Transparência?

Transparência e publicação no portalMesmo quando segue as regras da Lei 14.133/2021, a gestão pública deve divulgar a subcontratação de forma completa no Portal da Transparência. Essa é uma exigência legal e também uma prática essencial para fortalecer a confiança da população e dos órgãos de controle na gestão pública.

Afinal, se a administração permite que terceiros executem parte do contrato, ela deve garantir que essa informação esteja clara, acessível e atualizada.

Mas o que deve ser publicado?

De forma objetiva, o portal deve conter:

  • O nome da empresa subcontratada;
  • O serviço ou parte do contrato que está sob sua responsabilidade;
  • O valor correspondente à subcontratação;
  • A data de início e término da execução;
  • O percentual do contrato principal que foi subcontratado.

Esses dados respondem, com transparência, perguntas recorrentes como “A lei permite a subcontratação?” ou “O que caracteriza o trabalho subcontratado?” e demonstram à sociedade que a gestão pública cumpre as normas.

Portanto, publicar as informações corretas evita suspeitas, protege juridicamente os gestores e contribui para alcançar o tão desejado Selo Diamante no PNTP. Se o seu portal não apresenta essas informações hoje, você precisa ajustar esse problema com urgência.

Qual o papel do Controle Interno na fiscalização da subcontratação?

O setor de Controle Interno tem papel decisivo para garantir que a subcontratação ocorra dentro da legalidade e com total transparência. Afinal, embora a empresa contratada execute o contrato, o controle interno deve acompanhar o cumprimento das regras da Lei 14.133/2021.

Mas, como evitar irregularidades na subcontratação? O primeiro passo é verificar, ainda na fase do edital, se existe a previsão de subcontratação e se os limites legais estão estabelecidos — como o percentual máximo permitido. Depois, é necessário fiscalizar se a subcontratada realmente está cumprindo os mesmos requisitos técnicos exigidos da contratada principal.

Além disso, o Controle Interno deve acompanhar a publicação das informações no Portal da Transparência, exigindo que dados como o nome da subcontratada, o valor e a parte do contrato subcontratada estejam sempre atualizados.

Em muitos municípios, o controle interno também atua como interlocutor entre os setores, ajudando a identificar quando há subcontratação de serviços feita sem autorização ou sem a devida comunicação à administração. Nesses casos, é essencial agir rapidamente para corrigir o problema e evitar apontamentos do Tribunal de Contas.

Portanto, quando o Controle Interno cumpre bem sua função, ele protege os gestores contra falhas, reduz o risco de sanções e ainda fortalece a imagem da gestão como comprometida com a legalidade e a eficiência.

O que diz a Lei 14.133/2021 sobre subcontratação?

A Lei 14.133/2021 permite a subcontratação, desde que o edital e o contrato prevejam essa possibilidade. O artigo 122 define os critérios e autoriza a subcontratação parcial do objeto, desde que a administração os respeite com clareza e rigor.

Além disso, a legislação determina que a empresa contratada mantenha total responsabilidade pela execução do contrato, mesmo ao repassar parte do serviço a uma terceira. Ou seja, a subcontratação não transfere obrigações perante a administração pública — a responsabilidade continua sendo da empresa principal.

Outro ponto importante é que a subcontratada deve ter qualificação técnica compatível com as exigências do contrato. A lei não permite que qualquer empresa seja escolhida. É preciso comprovar capacidade de execução, o que evita riscos de má qualidade e garante a continuidade dos serviços.

Quando falamos em trabalho subcontratado, a lei deixa claro: a empresa contratada indiretamente executa o serviço com autorização expressa, respeitando os percentuais definidos, sem que isso altere a responsabilidade contratual da empresa vencedora da licitação.

Portanto, seguir o que diz a Lei 14.133/2021 sobre subcontratação é essencial para manter a legalidade, evitar questionamentos dos Tribunais de Contas e garantir uma gestão pública eficiente e transparente.

Como a subcontratação impacta a transparência e o PNTP?

A prefeitura ou câmara impacta diretamente sua nota no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) ao realizar e divulgar a subcontratação de forma correta. Afinal, um dos critérios avaliados pelo programa é justamente a clareza e a completude das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

Quando a gestão pública realiza a subcontratação de serviços e não publica os dados exigidos — como o nome da subcontratada, o valor repassado, a porcentagem subcontratada e a descrição do serviço — o município corre o risco de receber apontamentos dos órgãos de controle e perder pontos na avaliação do PNTP.

Além disso, muitos gestores ainda não sabem o que significa subcontratação ou como tratá-la corretamente dentro dos portais institucionais. A gestão pode evitar facilmente essas falhas de conformidade ao aplicar orientação técnica e manter acompanhamento contínuo.

Portanto, se o objetivo da sua gestão é conquistar o Selo Diamante no PNTP, é essencial garantir que todas as informações sobre subcontratação estejam atualizadas, acessíveis e em conformidade com as regras da Lei 14.133/2021.

Se você tem dúvidas sobre o que está correto no seu portal, esclareça agora e evite ser surpreendido por uma auditoria. A transparência começa na prevenção.

Subcontratação exige atenção redobrada dos gestores públicos

A subcontratação, apesar de ser uma prática permitida e até recomendada em determinados casos, exige atenção redobrada por parte dos gestores públicos. Isso porque, quando realizada fora dos parâmetros legais, ela pode acarretar penalidades severas, inclusive responsabilização por improbidade administrativa.

Gestores frequentemente perguntam: “A lei permite a subcontratação?”, “Qual é a diferença entre subcontratação e terceirização?” e “Como evitamos irregularidades na subcontratação?”. A verdade é que todas essas perguntas têm um ponto em comum: falta de orientação técnica e de um acompanhamento especializado.

A gestão municipal, principalmente em cidades de pequeno e médio porte, muitas vezes não conta com equipe suficiente para acompanhar todos os contratos firmados. Nesses casos, a subcontratação de serviços pode passar despercebida, sem análise jurídica adequada, sem publicação no Portal da Transparência e sem controle interno efetivo.

Por isso, seguir boas práticas na subcontratação e terceirização em licitações, aplicar as exigências da Lei 14.133/2021 e manter um monitoramento constante são ações fundamentais. Mais do que cumprir a lei, isso demonstra respeito à população e compromisso com uma gestão transparente.

Gestores que conhecem e aplicam corretamente as regras da subcontratação têm mais segurança jurídica, proteção contra ataques da oposição e ainda melhoram a imagem pública da administração. E, em tempos de fiscalização intensa, isso faz toda a diferença.

Conclusão: Subcontratação exige técnica, controle e transparência

A subcontratação, quando bem utilizada, pode ser uma solução inteligente para garantir eficiência e especialização na execução dos contratos públicos. No entanto, como vimos ao longo deste conteúdo, ela exige planejamento, controle rigoroso e total conformidade com a Lei 14.133/2021.

Gestores que ainda têm dúvidas sobre o que significa subcontratação, quando podem utilizá-la ou como diferenciá-la da terceirização, correm o risco de cometer erros que geram apontamentos dos Tribunais de Contas, provocam desgaste político e até levam a ações por improbidade administrativa.

Por isso, mais do que cumprir obrigações legais, aplicar boas práticas na subcontratação é uma forma de proteger a gestão e demonstrar compromisso com a transparência pública. E, para isso, contar com apoio técnico especializado faz toda a diferença.

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