RPPS Municipal: Tudo sobre Regime Próprio de Previdência Social no Município

O RPPS municipal faz parte dos debates relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social no Brasil, visando atender os contribuintes do serviço público e funcionários eletivos para esse sistema previdenciário.

Essa sigla se refere ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos e tem chamado muito atenção dos especialistas e contribuintes nos últimos anos no Brasil.

As alterações provenientes da Reforma da Previdência geraram muitas dúvidas por parte de servidores públicos que se preocupam em garantir um programa de aposentadoria acessível e melhor.

Inicialmente, uma das principais dúvidas está relacionada ao fato do servidor deixar o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social ) e aderir ao RPC (Regime de Previdência Complementar) que funciona com um modelo de arrecadação diferenciado.

O que é RPPS Municipal?

Primeiro, devemos lembrar que o RPC (Regime de Previdência Complementar) tem o objetivo de oferecer ao servidor uma melhor proteção previdenciária adicional já oferecida pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) cujas contribuições são obrigatórias pela Lei.

Reiteramos que é facultativa a adesão ao RPC, sendo esta desvinculada da RGPS e RPPS referidas como previdência pública. Por outro lado, a RPC apresenta regras mais específicas como o benefício que poderá ser pago se baseando nas reservas acumuladas no decorrer dos anos da contribuição, dessa forma o contribuinte ao contribuir forma a sua “poupança” que no futuro será usada para o pagamento do benefício.

Essa “poupança” é conhecida como “Regime de Capitalização”. Analisando o RPC devemos compreender que ele é formado por dois estilos ou segmentos de modelo previdenciário: o aberto e o fechado.

O modelo aberto é operado pelas EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar). O modelo fechado é administrado via EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Cada modelos apresenta  especificidades e características próprias, sendo fiscalizadas por órgãos de governo específico para cada segmento.

No caso do fechado contamos com a  Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.

A entidade EFPC é responsável por administrar planos e benefícios de perfil previdenciários para indivíduos que apresentam  vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas.

No modelo aberto temos a oferta de planos de benefícios que são concedidos através de  renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Na linha do RPPS municipal

Ao nos referirmos ao RPPS municipal, devemos lembrar que, recentemente, é de responsabilidade do poder legislativo de cada município votar e aprovar o RPPS, podendo o mesmo ser extinto conforme a decisão de cada autarquia do município podendo realizar a transferência de todos os servidores para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Nesse ambiente social e político, o município é considerado uma unidade federativa autônoma que pode decidir pelo seu modelo previdenciário, sendo essa autonomia estabelecida legalmente desde a Constituição Federal de 1988 e confirmada pelos documentos da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Na visão prática, as leis aprovadas em cada município reproduzem as bases  estabelecidas por leis e normativos editados pela Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Fazenda e outros órgãos ligados ao governo federal.

Porém, a decisão pela extinção do RPPS não é um ato obrigatório para o município atingir o equilíbrio financeiro no contexto do regime previdenciário.

Portanto, cada município pode votar e aprovar seus modelos previdenciários com a finalidade de atender da melhor forma os seus contribuintes e servidores e manter as contas municipais em equilíbrio.

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Modelos fechados de previdência complementar

No caso da EFPC temos a atuação por meio de fundações de direito privado e ou de sistemas pertencentes à sociedade civil sem fins lucrativos, sendo instituições criadas com a competência de administrar os planos de contribuição e a adoção dos benefícios previdenciários criados por iniciativa pública ou privada.

Esse modelo pode ser criado por empresas ou patrocinadores, entidades de classes ou pessoas jurídicas.

O EFPC também é conhecido popularmente como “Fundos de Pensão” e deve ser administrado conforme a legislação vigente e com credibilidade junto aos servidores, contribuintes em geral e beneficiários.

Órgãos envolvidos com a EFPC

Mesmo na abrangência do RPPS municipal ou de outras iniciativas de fundos de pensão mantido em determinados casos pelo município podemos também esclarecer sobre os órgãos envolvidos com o EFPC

Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar

Este órgão é considerado único, por ter como atribuição a capacidade de assessorar a secretaria de previdência para formular os modelos e acompanhamento das políticas do EFPC.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Esse órgão ou autarquia trabalha pela aprovação, acompanhamento e fiscalização das atividades das EFPC.

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

O CNPC é uma instituição colegiada que regula as atividades e operações dos Fundos de Pensão já existentes.

Conselho de Recursos da Previdência Complementar (CRPC)

O CRPC é considerado como o último colegiado de instância a receber qualquer recurso do segmento pertencente aos processos da Previc. Nessa relação podemos incluir  patrocinadores ou instituições de planos de benefícios sem alteração e sem depender da  quantidade de planos que administram. Sendo assim, a EFPC é autônoma com  personalidade jurídica própria e seu patrimônio não se confunde com o dos patrocinadores ou outras instituições.

Visão geral da EFPC

RPPS Municipal - Visão geral da EFPC

A partir de uma visão geral, a EFPC é estabelecida a partir de um estatuto próprio contendo o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Os seus planos seguem as modalidades CD (Contribuição Definida), BD (Benefício Definido) e CV (Contribuição Variável).

Ressaltamos que todo tipo de plano pode apresentar regulamento no qual se estabelecem  os direitos e deveres dos participantes, bem como  dos assistidos, dos patrocinadores e dos instituidores. Os planos devem ser planejados contendo também regras de concessão, cálculo e forma de pagamento.

Essas regras e adoção de planejamento também podem fazer parte de um projeto de RPPS ou RPC dependendo do nível de integridade e adoção dos direitos e deveres.

Aprovação do RPPS Municipal na lei

No Brasil, no dia 28 de abril de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei Complementar 30/2020 que permitiu estender o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

Dessa forma, os servidores têm o prazo de até o dia 31 de março de 2022 para optarem se querem sair do RPPS antigo e migrar para o novo modelo do RPC. Antes, a data limite de migração era 29 de março de 2020.

Lembramos que antes do ano de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadram neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime.

Origem do RPPS Municipal no Brasil

Quando estudamos a origem dos planos previdenciários no Brasil, devemos analisar que o sistema de previdência social brasileiro é dividido em três modalidades. O mais comum é o RGPS adotado para o trabalhador que possui a carteira assinada por empresa privada ou organização social sendo gerido pelo INSS.

Até o ano de 2019, de forma condutiva e facultativa o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) era adotado para servidores públicos. Outros regimes de previdência fechada, de fundos de pensão e de previdência privada compõe a terceira opção.

Devemos ressaltar que a obrigação do servidor público contribuir com a previdência específica já estava prevista na lei. Entre os anos 1980 e 1990, surgiram as ordens jurídicas para criação e adoção da RPPS.

Com o surgimento da aplicação desse modelo de previdência, surgiram ideias e propostas para defender a necessidade de uma reforma previdenciária que permitisse unificar diferentes tipos de regimes de previdência social, e permitir também a convergência entre todos.

No ano de 2001, tivemos a criação do RPC ( Regime de Previdência Complementar) mais conhecido como Fundos de Pensão. Desde então, segundo dados do Governo Federal, os recursos do RPC já representavam 17% do PIB do Brasil desde então.

Podemos considerar que o RPC é formado pelos Fundos de Pensão fechados e  pelos sistemas abertos operados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar.

Lembramos que os modelos e instituições abertas podem ser operadas por bancos e seguradoras. Qualquer pessoa jurídica pode acessar o lucro, dessa forma o banco ou seguradora obterá lucro com a oferta de sistemas fechados e privados de previdência através da cobrança de taxas e multas.

A previdência privada ofertada pelo banco faz parte do segmento da RPC. Sabemos que na prática, o trabalhador que se aposenta somente pelo INSS pode ver o seu padrão de vida cair, pois o teto de benefícios a serem pagos pelo INSS estão abaixo da média salarial do país.

Através do modelo fechado sem fins lucrativos temos o sistema que é operado por fundações de direito privado ou de sociedade civil, incluindo a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe).

O Banco do Brasil, por exemplo, é uma entidade financeira que também possui modelo próprio ligado ao RPC, mas somente o funcionário do Banco pode ter acesso a esse modelo.

Até o ano de 2019, ninguém era obrigado a aderir ao RPC, sendo que cada funcionário público brasileiro poderia decidir fazer parte ou não do RPC, boa parte do funcionário público brasileiro tinha seu plano de previdência ligado ao RPPS.

Mas devemos lembrar que, a partir de 2012, por meio de nova lei, os servidores públicos poderiam migrar os recursos do RPPS para o RPC com regras elaboradas pelo Ministério da Previdência Social.

O mesmo passou a valer para a RPPS municipal conforme a decisão de cada município.

As vantagens do RPC

Antes de migrar para o RPC, o servidor pode buscar querer conhecer os benefícios desse modelo. Através desses modelos o servidor começa a ter a sua contribuição acumulada e capitalizada individualmente, semelhante ao sistema de previdência privada.

Dessa forma, o projeto de aposentadoria do servidor é transformado em investimento e longo prazo com rentabilidade. E além disso, caso o servidor saia do serviço público por desligamento ou demissão ele poderá resgatar todo o dinheiro acumulado e transferir para um outro fundo previdenciário.

No caso dos Fundos de Pensão contamos também com os aportes. Para o segmento aberto, os aportes são ilimitados. No caso dos servidores públicos que optam pelo RPC  os aportes facultativos possuem um limite de até 12% da renda anual bruta que pode ser tributada e consequentemente deduzida no IR (Imposto de Renda).

​A migração para o RPPS municipal

Seja considerando o RPPS municipal ou geral, quando o servidor decide migrar para o RPC ainda terá uma contribuição extra do governo, pois é previsto que para cada valor contribuído pelo servidor, o governo vai inserir mais um valor limitado a 8,5% do “salário de participação”, tendo o teto do INSS como base.

​Existem desvantagens no RPPS municipal?

Sabemos que, como todo tipo de investimento, podem surgir desvantagens ao aderir ao RPC. O dinheiro da aposentadoria precisa ser investido para oferecer mais retorno. Em caso contrário o rendimento poderá ser baixo e ficar abaixo da inflação.

Também devemos observar sobre a garantia de retribuição, que depende da expectativa de vida de cada pessoa. Caso a pessoa viva bastante depois de se aposentar pode acontecer de não receber o valor que esperava inicialmente. Enquanto que no RPPS a aposentadoria é paga sempre no mesmo valor.

Quem pode migrar para o RPPS municipal?

Ao ser extinto o RPPS municipal, por exemplo, o servidor pode ficar na dúvida sobre quem pode mudar para o modelo RPC. Segundo a lei, caso o servidor tenha ingressado em órgão do poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou adentrou em órgão do Legislativo antes de 7 de maio de 2013 poderá sair do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e aderir ao RPC (Regime de Previdência Complementar).

Sendo necessário seguir as regras específicas para fazer a migração, no caso o servidor interessado ou orientado a fazer a migração deverá procurar pelo órgão responsável pela gestão de seu programa previdenciário. Porém, depois de fazer a migração não será mais permitido retornar ao RPPS.

​É possível fazer parte dos dois modelos?

RPPS Municipal - RPC

Ainda, considerando a lei anterior, o servidor público ainda pode fazer parte dos dois modelos quando ele já contribui diretamente com o RPPS e opta por algum programa fechado ligado ao RPC.

Conceito

O RPC (Regime de Previdência Complementar) faz parte do conjunto de três regimes de previdência no Brasil, sendo os outros o  Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dedicados aos servidores públicos.

Sendo assim, as siglas  RPGS, RPPS e RPC representam as categorias de seguros previdenciários que garantem a aposentadoria dos profissionais no Brasil, abrangendo a iniciativa pública e privada.

Ressaltamos que a previdência existe para oferecer segurança e benefício para as pessoas que já concluíram suas jornadas de trabalho por tempo de serviço ou idade.

Ao decidir em fazer parte do RPC o contribuinte está contratando um investimento de longo prazo, podendo ter uma renda extra na aposentadoria e ter mais independência financeira. O RPC pode ser principal ou complementar dependendo do plano previdenciário de cada profissional.

O RGPS ( Regime Geral de Previdência Social) é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e concede direito à aposentadoria a todos os cidadãos com carteira assinada ou contribuintes diretos como autônomos e pessoas jurídicas.

Todos os trabalhadores com carteira assinada já estão vinculados a esse  modelo com benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Os desempregados e autônomos também podem ser contribuintes individuais para manter a cobertura do INSS.

Considerando a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para os homens com tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) sempre foi específico para servidores públicos com cargo efetivo nas instituições e empresas públicas ligadas ao governo. Considerando a Reforma da Previdência, para se aposentar pelo RPPS é necessário ter idade mínima de 62 anos no caso das mulheres e de 65 anos no caso dos homens, tendo contribuição de no mínimo 25 anos ou contribuição mínima de 10 anos.

As mesmas regras valem para o RPPS municipal lembrando que caso o servidor opte por migrar para o RPC nunca mais poderá retornar ao RPPS.

Devemos ressaltar que o RPC se diferencia dos demais pelo perfil privado, além de ser acessível na área pública e na área de pensão, ele pode ser gerido por entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

Reiteramos que os planos de previdência privada abertos são ofertados e gerenciados por bancos, seguradoras e corretoras. Os planos fechados são de  responsabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCS), também conhecidas como fundos de pensão.

Os planos abertos podem ser comercializados livremente tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, sendo os fechados dedicados para empresas, entidades e associações.

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Visão prática

Geralmente, o benefício do RPPS municipal depende de dois fatores que indicamos a seguir.

  • Ele depende da contribuição do INSS, do tempo de serviço e do prazo para obter a aposentadoria;
  • É permitido se aposentar de forma voluntária depois de dez anos de atuação no setor público ou depois de completar cinco anos de trabalho no mesmo cargo público efetivo.

Tradicionalmente, as regras para se aposentar na área pública era a idade de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens, sendo que na iniciativa privada o profissional deveria também comprovar trinta anos de contribuição para obter o benefício integral.

Atualmente, a contribuição do contribuinte se baseia na soma dos anos de idade e nos anos de contribuição. Cada ano de contribuição conta como um ponto a mais. De forma teórica, os servidores públicos não poderiam ter acesso à aposentadoria especial, sendo esta dedicada a atividades com maior risco como policiais, médicos, bombeiros e dentistas.

​O RPPS é seguro?

O RPPS municipal é gerido pelo governo do município, podendo ter mudanças e novas regras a médio prazo considerando as alterações que começaram a ser efetivadas a partir da reforma da previdência de 2019 e da necessidade de estados e municípios controlarem seus gastos públicos.

Novas regras e emendas poderão ser inseridas na reforma da previdência e a tendência será a dos governos debaterem a migração de seus servidores para o modelo RPC como forma de reduzir gastos e para não aposentar seus servidores cedo demais.

Quais são as outras alternativas para complementar o RPPS Municipal?

O mercado oferece outras opções para garantir renda fixa e adicional para o período da aposentadoria do profissional. Além dos planos de previdência comum do INSS ou da previdência privada, o profissional pode optar por aplicações financeiras.

As aplicações financeiras abrangem aplicações como compra de ações, cotas de fundos imobiliários e investimentos em renda fixa como o CBD e CDA. Todos esses investimentos são acessíveis para todas as pessoas.

A situação do RPPS Municipal no Brasil

Quando retornamos ao tópico do RPPS municipal devemos lembrar que o Brasil adota dois modelos de previdência social:

  • Modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, fundamentado no princípio da solidariedade;
  • Modelo de capitalização, considerado como um regime complementar, de caráter facultativo.

Como falamos anteriormente, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) possui  natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, benefício definido, caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada.

A Constituição Federal de 1988 garante que todo trabalhador possui o dever de contribuir para a previdência sendo um segurado obrigatório do RGPS com exceção do regime próprio de previdência social.

Dessa forma, o profissional que exerce trabalho remunerado deve contribuir e manter a sua contribuição paga pelo seu empregador ou diretamente via carnê ou boleto digital do INSS, podendo optar por outros planos de previdência privada.

Perfil do RPPS municipal

Quando falamos no RPPS Municipal estamos falamos de um modelo de previdência de natureza pública, porém de abrangência de gestão do município.

Por ser de natureza pública, apresenta filiação obrigatória, repartição simples, benefício definido, caráter contributivo e solidário com a contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, mantendo o equilíbrio fiscal do município.

Considerando os valores, os governos e entidades de gestão pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem, ao instituir regime de previdência complementar para seus servidores, fixar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social para definir o valor das aposentadorias e pensões.

Na prática, o regime complementar dedicado aos servidores públicos possui o objetivo de planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, sendo também um  regime previdenciário de caráter facultativo e deve ser organizado por intermédio de entidades fechadas  públicas de previdência complementar. Lembrando que pode ser instituído pelo poder executivo.

Regime de previdência complementar fechado

Para aprofundar mais esse tópico, o regime de previdência complementar fechado é direcionado aos colaboradores e funcionários de uma empresa ou instituição com perfil facultativo e permite organizar os trâmites através de entidades fechadas dedicadas à previdência privada.

Nesse modelo existe o projeto autônomo com relação ao  regime geral de previdência social permitindo a geração de reservas para garantias do benefício contratado.

Regime de previdência complementar aberto

Regime de previdência complementar aberto

O regime aberto é considerado de perfil facultativo, sendo de  natureza privada, permite a participação de qualquer pessoa através de compra de  plano de capitalização vendido por uma instituição financeira à parte.

Citamos os dois regimes acima como forma de complementar a aposentadoria de quem adere ao RPPS municipal ou RPC como servidor. Porém a  proteção social dos servidores públicos foi promulgada na Constituição de 1988, sendo uma  extensão da política de pessoal do Estado. Esse tipo de aposentadoria é considerada uma positiva  retribuição às várias décadas de serviços prestados para o Estado.

Na história do Brasil, o ato de conceder a aposentadoria para servidores está previsto desde a Constituição de 1891, 1934 e 1937, porém,  somente em 1938, foi considerada a retribuição às várias décadas de serviços prestados.

No ano de 1938, no Brasil, tivemos a criação do Ipase (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado). Posteriormente, na Constituição de 1946, o estado brasileiro julgou sobre a legalidade das aposentadorias públicas, incluindo reformas e pensões.

Voltando à Constituição de 1988, o Brasil manteve as regras diferenciadas para a aposentadoria dos servidores públicos da União, incluindo  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No ano de 1993, teríamos ainda a Emenda Constitucional 3 que determina que os servidores públicos teriam que contribuir de forma financeira para o custeio de aposentadorias e pensões, alterando o raciocínio da concessão de aposentadoria ao servidor público, de retribuição e agradecimento pelos serviços.

No ano de 2012, a partir da  Lei 12.618, de 30 de abril, introduziu o regime de previdência complementar do servidor público federal titular de cargo efetivo.

No ano de 2014, através da Medida Provisória 664, de 30 de dezembro, alterou as regras da pensão por morte previstas na Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990.

A idade mínima no RPPS Municipal

O principal intuito para estabelecer idade mínima para aposentadorias é impedir que os servidores saiam precocemente do serviço público. No caso dos municípios sobrecarregar o RPPS municipal.

Essa questão entre as idades mínimas visa identificar os servidores e profissionais que não estão mais aptos para as atividades formais e laborais e que possam começar a usufruir dos benefícios das aposentadorias, porém não por período muito prolongado.

Mantendo esse raciocínio, consideram que a aposentadoria é um benefício para reposição da renda ou de parte dela em casos de incapacidade do profissional.

Dados do IBGE

Segundo dados do IBGE de 2013, às mulheres com 55 anos poderiam viver por mais de 27,6 anos e os homens com 60 anos poderiam viver quase 20 anos a mais, o que alongaria a sobrevida e o período de usufruto dos benefícios concedido.

Em outro fator, o ciclo de usufruto da aposentadoria é ainda maior caso se considerem benefícios como pensão por morte, licença à gestante, aposentadoria por invalidez etc.

No caso dos servidores, incluindo aqueles que ingressaram depois da  promulgação da EC 41/2003 têm seus benefícios calculados pela média dos salários de contribuição a partir do mês de julho de 1994 até a concessão da aposentadoria ou pensão com correção pelo índice de inflação de preços.

Em relação aos reajustes, em janeiro de 2008, os benefícios de aposentadoria e de pensão, concedidos a partir de 20 de fevereiro de 2004 , passaram a ser reajustados para preservá-los, em caráter conclusivo. Sendo assim, o valor real nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, podendo servir de base de cálculo para o RPPS.

Porém, existe um processo de aproximação no processo de  indexação pelas remunerações dos servidores ativos incluindo a  inflação de remunerações, por meio da paridade, visando assim a  atualização dos benefícios pelo índice de inflação de preços.

Proximidade entre RGPS e RPPS

O  processo de harmonização entre o RGPS e o RPPS, dado que naquele as aposentadorias superiores ao salário mínimo ocorrem pela correção anual de valores seguindo o índice de inflação.

Ambos os modelos buscam adaptar regras do Brasil com as regras de outros países, visando tornar as finanças dos fundos previdenciários mais justos e sustentáveis a longo prazo para as contas do governo.

Outro foco, seja para o RGPS e o RPPS é buscar a manutenção do valor real do benefício sem repassar ganhos de produtividade aos benefícios previdenciários.

Atualidade

Seja para o RPPS municipal e outros modelos previdenciários, o grande objetivo para a manutenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas está ligado ao caráter solidário da contribuição.

Em relação aos servidores, se todos se beneficiam pelo RPPS, concluímos que a sustentação do benefício está no fato de seu custeio ser financiado por todos, inclusive aposentados e pensionistas, e não somente pelos servidores que estão na ativa.

Considerando também a questão de estrutura de incentivos adequada, também é necessário estimular as pessoas a continuarem ativas no mercado de trabalho.

Considerando que servidores que ingressaram antes das alterações de 2003, eles podem se aposentar com a última remuneração. Nesse raciocínio a ausência de contribuições na inatividade implicaria que se receberia valor superior na aposentadoria que na atividade, o que constitui positivo incentivo à saída do mercado de trabalho e ao pedido da aposentadoria.

Caso esse fato seja aceitável, na prática, o estado permite inverter o significado da aposentadoria como seguro e benefício para cobrir a perda da capacidade laborativa, sendo dessa forma usada como premiação antecipada. Na prática, o servidor passaria a ter maior renda líquida ao ser desligado da atividade de seu cargo.

Regras e realidade do RPPS Municipal

Existem regras consolidadas para a obtenção do benefício, ao considerar que a  contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas pode incidir na  parcela do benefício que supera o teto do RGPS pelo fato de não cobrar contribuições previdenciárias no RGPS.

No contexto do estado brasileiro, a contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do referido regime de previdência foi fixada no equivalente ao dobro da contribuição aportada pelo servidor ativo.

Na realidade, a União assumiu a condição de patrocinadora do regime dos servidores, semelhante ao que ocorre no RGPS. Existe uma exceção da regra que foi estabelecida através da  EC 47/2005, determinando que a contribuição dos aposentados e pensionistas, quando portadores de doença incapacitante, incidisse apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite previsto.

Considerando ainda que a Lei 2.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público federal alterou o art. 4o da Lei 10.887/2004 devemos ter atenção aos seguintes termos.

“A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% , aplicáveis sobre:

  1. A totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;
  2. A parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.”

Na prática, o servidor público federal em cargo efetivo na União estará submetido ao mencionado regime de previdência complementar e, portanto, às novas regras de contribuição para o regime próprio.

É necessário que o cargo público esteja vinculado à  Administração Pública Federal a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Regulamento do Plano de Benefícios da entidade fechada de previdência complementar do servidor público federal. Inclui também as normas do RPPS municipal.

Ainda sobre a previdência complementar, segundo a lei de 2012, temos o  regime de previdência complementar para os servidores públicos federais com a criação de  entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

Com a entrada de entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais, os servidores também começaram a contribuir com o RPPS através de 11% sobre o teto do RGPS, e não sobre o total de sua remuneração. Para os novos servidores agora é aplicado o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União.

Outras contribuições com o objetivo de complementar o valor dos futuros proventos dos servidores deverão ser aportadas à previdência privada, onde a União, considerado um órgão patrocinador, poderá incluir uma alíquota paritária àquela do servidor, até o limite de 8,5%.
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Conclusão

RPPS Municipal - Aposentadoria Sossegada

Portanto, através da compreensão do RPPS Municipal, RPC e RGPS temos três modalidades de contribuição e geração de benefícios de forma distinta para cada perfil de profissional e contrato de trabalho.

Entre a Constituição de 1988 e a reforma previdenciária de 2019, aprovada ainda no Governo Temer, temos processos para a  convergência ou divergência entre o regime geral e a necessidade de manutenção das contas de Estados e municípios.

As alterações no RPPS municipal ou a migração deste modelo para o RPC depende da lei, do processo de migração e da orientação ao servidor. Ainda sobre o RPPS, ao conceder a aposentadoria de forma voluntária, teremos a necessidade de carência de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que gerou a aposentadoria.

Em outros casos, a exigência é a de idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, associado a um tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente. Porém, caso o servidor, incluindo o municipal, tenha atingido idades de 60 a 65 anos sem ter completado o tempo de contribuição requerido poderá aposentar-se.

Ainda temos que citar a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade com proventos também proporcionais ao tempo de contribuição, tratam-se de regras permanentes do RPPS e válidas para os servidores que ingressaram após a promulgação da lei de 1998.

Ao citar o RPPS municipal, reiteramos que é de responsabilidade do poder legislativo de cada município e prefeitura a  votação e aprovação do RPPS, podendo esse modelo previdenciário ser extinto conforme a decisão de cada prefeitura e câmara do município. O servidor pode realizar a transferência de  para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou RPC dependendo das questões jurídicas estabelecidas.

No Brasil, através do RGPS ainda há a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição sem limite de idade. Porém com a reforma de 2019, essa possibilidade se tornará extinta.

É importante acompanhar as alterações de cada município para o estabelecimento de direitos e deveres previdenciários para os servidores locais.

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