Dispensa de Licitação Nova Lei 14133

A Dispensa de Licitação na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) continua sendo um tema que gera dúvidas entre gestores públicos, especialmente quando o assunto envolve contratações diretas. Embora seja uma exceção ao processo licitatório, a dispensa está prevista legalmente e pode ser utilizada em diversas situações — desde que respeitados critérios objetivos e bem fundamentados. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a dispensa de licitação na Nova Lei, quais são as hipóteses permitidas, os documentos exigidos, as penalidades para irregularidades e, principalmente, como utilizá-la de forma transparente e segura.

O que é Dispensa de Licitação na Nova Lei?

A dispensa de licitação na Nova Lei é uma das formas previstas para realizar contratações diretas na administração pública, ou seja, sem a necessidade de um procedimento licitatório tradicional. Diferente da inexigibilidade — que ocorre quando há inviabilidade de competição — a dispensa acontece quando a própria Lei nº 14.133/2021 autoriza o gestor a não realizar a licitação, mesmo que exista possibilidade de concorrência entre fornecedores.

Como funciona a Dispensa de Licitação?

Na prática, a dispensa permite que órgãos públicos contratem bens, serviços ou obras de forma mais ágil, desde que se enquadrem nas hipóteses legais. O objetivo não é “burlar” o processo licitatório, mas sim atender a situações específicas, como emergências, baixos valores ou contextos excepcionais já previstos na lei. Para tanto, é preciso observar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da transparência — o que significa que não basta apenas contratar diretamente: é preciso justificar tecnicamente a escolha e registrar tudo formalmente.

O que diz a Nova Lei de Licitações sobre Dispensa?

A Nova Lei de Licitações trata do tema no artigo 75, detalhando os casos em que a licitação pode ser dispensada. Entre os principais exemplos estão: contratações emergenciais em casos de calamidade pública, aquisição de itens de pequeno valor, situações de guerra ou grave perturbação da ordem, entre outras.

Além disso, a lei exige que todas as dispensas — independentemente do motivo — sejam publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Isso reforça o compromisso com a publicidade e a prestação de contas, desmontando a ideia equivocada de que a dispensa é menos transparente. Muito pelo contrário: a transparência na dispensa de licitação é obrigatória e essencial para garantir a legalidade do ato.

Ao longo deste artigo, você verá quais são os tipos e hipóteses de dispensa de licitação, a documentação necessária, os limites atualizados para 2025, as penalidades por uso indevido e as diferenças entre dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada ou dispensável — tudo de forma clara, objetiva e voltada para a realidade da gestão pública municipal.

Quais os Tipos e Hipóteses de Dispensa de Licitação?

Hipóteses Legais de DispensaEntender quais os tipos e hipóteses de dispensa de licitação na Nova Lei é essencial para que os gestores saibam quando é possível contratar diretamente e quando isso pode representar um risco para a administração. A dispensa de licitação na Nova Lei não é uma carta branca para contratar sem critérios — pelo contrário, exige atenção redobrada às situações legalmente previstas e à documentação que comprova a necessidade da contratação direta.

Quais os Tipos de Dispensa de Licitação?

A Lei 14.133/2021 reconhece dois tipos principais de dispensa:

  • Dispensa legal: é aquela expressamente prevista na própria lei, como nos casos de calamidade pública, emergência, contratação de baixo valor, entre outros. Aqui, o gestor apenas verifica se a situação se encaixa nas hipóteses já definidas.
  • Dispensa técnica ou fática: embora menos comum, ocorre em situações em que, por motivos de ordem prática ou técnica, realizar uma licitação seria inviável ou ineficiente, mesmo que não esteja expressamente citada como hipótese de dispensa.

A principal diferença entre esses tipos está na natureza da justificativa: enquanto a dispensa legal é objetiva, a técnica ou fática exige uma análise mais detalhada da realidade administrativa.

Quais são as hipóteses de Dispensa de Licitação?

A Nova Lei traz um rol de situações em que a licitação pode ser dispensada — e conhecê-las evita erros que podem gerar sanções. As principais hipóteses são:

  • Emergência ou calamidade pública: para garantir a rápida resposta a situações críticas, como enchentes, pandemias ou desastres naturais.
  • Baixo valor: se o valor da contratação for inferior aos limites estabelecidos em lei, o gestor pode dispensar o certame, desde que respeite critérios de escolha e documentação (detalharemos os valores adiante).
  • Guerra ou grave perturbação da ordem: quando há risco à segurança institucional ou social.
  • Aquisição ou restauração de bens tombados: casos específicos voltados à preservação do patrimônio histórico.
  • Licitação anterior deserta ou fracassada: desde que não haja alteração nas condições previamente estipuladas.

Essas hipóteses mostram que a dispensa de licitação prevista na Nova Lei está longe de ser uma brecha ou um atalho. Ela é um instrumento legítimo e regulamentado, que deve ser utilizado com responsabilidade, sempre embasado na legislação e respaldado por documentos comprobatórios.

Na próxima seção, vamos esclarecer quais são os novos limites para dispensa de licitação em 2025 e como isso impacta diretamente a rotina das prefeituras e câmaras municipais.

Quais são os novos limites para Dispensa de Licitação em 2025?

Com a entrada em vigor definitiva da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), muitos gestores ainda têm dúvidas sobre os limites atualizados para dispensa de licitação em 2025 — especialmente nos casos de contratação por valor. E essa é uma informação fundamental, já que contratar acima do permitido, mesmo que por um valor aparentemente pequeno, pode gerar penalidades e apontamentos pelos Tribunais de Contas.

Limites atualizados para 2025

A dispensa de licitação na Nova Lei, no caso de contratações de pequeno valor, deve respeitar os tetos definidos no inciso I do art. 75. Em 2025, com a atualização dos valores por meio de normativos federais, os limites são os seguintes:

  • Até R$ 54.000,00 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
  • Até R$ 27.000,00 para demais compras e serviços.

Esses valores podem sofrer atualizações periódicas, então é importante que os gestores acompanhem os decretos e instruções normativas do governo federal, que regulamentam o reajuste com base em índices oficiais.

Quando aplicar a dispensa por valor?

Esses limites são válidos por contratação e por exercício financeiro. Isso significa que não é permitido fracionar uma contratação para se manter abaixo do limite. Por isso, sempre que a despesa total ultrapassar o teto, a licitação deve ser realizada, mesmo que os valores individualizados pareçam pequenos.

Vale lembrar que, mesmo nos casos em que o valor se enquadra, o uso da dispensa não é automático. É necessário justificar a escolha do fornecedor, apresentar pesquisa de preços e comprovar que a contratação atende ao interesse público.

Transparência e controle continuam obrigatórios

A dispensa de licitação na Nova Lei exige que o processo seja formalizado, com todos os documentos disponíveis para auditoria e controle. Além disso, é obrigatório registrar a contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo o acesso da sociedade e dos órgãos de fiscalização.

Portanto, conhecer os limites atualizados e aplicá-los corretamente é uma forma de proteger a gestão e garantir contratações mais eficientes e seguras — especialmente em municípios com orçamentos enxutos, onde cada centavo faz diferença.

Na próxima seção, vamos responder a uma dúvida comum entre gestores: a dispensa de licitação é ilegal? E o que acontece quando ela é utilizada de forma irregular?

A Dispensa de Licitação é Ilegal?

A dispensa de licitação na Nova Lei não é ilegal — desde que utilizada dentro dos limites e hipóteses estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Esse ponto precisa ficar claro para evitar equívocos tanto na gestão pública quanto na fiscalização: a dispensa é uma exceção legal prevista e regulamentada, não uma irregularidade por si só.

Quando a dispensa de licitação pode ser considerada ilegal?

A irregularidade não está no uso da dispensa em si, mas na forma como ela é aplicada. O problema surge quando o gestor:

  • Aplica a dispensa fora das hipóteses previstas em lei;
  • Fraciona artificialmente a contratação para se enquadrar nos limites por valor;
  • Escolhe fornecedores sem critérios objetivos ou sem pesquisa de preços;
  • Deixa de registrar e justificar formalmente o processo;
  • Omitir a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Portal da Transparência da prefeitura.

Ou seja, mesmo quando a contratação direta é permitida, é essencial seguir um processo documental bem instruído, com pareceres técnicos, justificativas consistentes e registros públicos.

Penalidades para irregularidades na Dispensa de Licitação

O uso indevido da dispensa de licitação prevista na Nova Lei pode gerar sérias consequências para a gestão e para o agente público responsável. Entre as penalidades possíveis estão:

  • Multas administrativas;
  • Improbidade administrativa, nos casos mais graves;
  • Reprovação de contas por Tribunais de Contas;
  • Responsabilização pessoal do gestor e da equipe envolvida.

Além disso, contratações irregulares podem ser alvo de denúncias ao Ministério Público, ações civis e até bloqueio de transferências voluntárias por parte de órgãos de controle.

Por isso, é essencial tratar a dispensa com o mesmo nível de cuidado que se aplica a uma licitação formal. Afinal, quando mal utilizada, ela compromete a credibilidade da gestão e pode gerar danos financeiros ao município.

Na sequência, vamos mostrar se — e como — a dispensa de licitação compromete a transparência pública, um dos pilares centrais da Nova Lei.

A Dispensa de Licitação Compromete a Transparência?

Transparência e PublicaçãoUma dúvida comum entre gestores públicos é se a dispensa de licitação na Nova Lei compromete a transparência da administração. A resposta é: não necessariamente. O que compromete a transparência não é a dispensa em si, mas a falta de rigor na documentação, na justificativa técnica e na publicidade dos atos praticados.

Como garantir a transparência mesmo com a contratação direta?

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça a necessidade de transparência em todas as etapas do processo de contratação, inclusive nas contratações diretas por dispensa. Para isso, o gestor deve seguir alguns cuidados básicos:

  • Publicar o extrato da dispensa no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal da transparência do órgão;
  • Justificar tecnicamente a escolha do fornecedor, apresentando no mínimo três orçamentos ou uma pesquisa de preços confiável;
  • Formalizar o processo com termo de referência, parecer jurídico e autorização da autoridade competente;
  • Garantir o acompanhamento da contratação pelo setor de controle interno.

Essas medidas não apenas aumentam a segurança jurídica da contratação, como também dão à sociedade e aos órgãos de fiscalização acesso às informações, permitindo o controle social e institucional.

A transparência é obrigação, mesmo na dispensa

A dispensa de licitação não isenta o gestor das responsabilidades legais e morais de uma gestão pública íntegra. Pelo contrário: por ser uma exceção ao rito competitivo, ela exige ainda mais atenção aos princípios da publicidade, da motivação e da eficiência.

Ignorar esses requisitos pode levantar suspeitas, gerar questionamentos dos tribunais de contas e comprometer a imagem da gestão. Por isso, é dever do gestor garantir que cada dispensa esteja não apenas legalmente correta, mas também visível e justificável perante a sociedade.

Na próxima seção, vamos listar a documentação obrigatória para a dispensa de licitação de acordo com a nova legislação — um dos pontos mais sensíveis e auditados pelos órgãos de controle.

Documentação para Dispensa de Licitação: o que a Nova Lei exige?

Um dos maiores erros na aplicação da dispensa de licitação na Nova Lei é acreditar que, por não haver disputa entre fornecedores, o processo exige menos formalidade. Na verdade, ocorre o oposto: a contratação direta exige um conjunto robusto de documentos que comprovem a legalidade, a economicidade e a necessidade da contratação. É essa documentação que protege o gestor e garante a regularidade do processo diante dos órgãos de controle.

Quais documentos são obrigatórios na dispensa de licitação?

A Lei nº 14.133/2021 determina que toda contratação por dispensa de licitação deve estar devidamente instruída com elementos que justifiquem a escolha do fornecedor, os valores contratados e a própria natureza da contratação direta. Entre os principais documentos estão:

  • Termo de Referência ou Projeto Básico: descreve o objeto, os requisitos técnicos e a justificativa da contratação.
  • Justificativa da Dispensa: fundamenta legalmente o motivo da contratação direta, com base no art. 75 da Nova Lei.
  • Pesquisa de Preços: comprova que o valor contratado é compatível com o mercado, evitando superfaturamento.
  • Parecer Jurídico: analisa a legalidade do processo e da escolha pela dispensa.
  • Autorização da Autoridade Competente: valida oficialmente a contratação.
  • Extrato de Contrato ou Instrumento Similar: formaliza o acordo entre as partes.
  • Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): garante a publicidade do ato.

Esses documentos não são apenas “burocracia”. Tribunais de contas, o controle interno e até o Ministério Público analisam esses documentos com frequência em auditorias e investigações, já que eles sustentam a espinha dorsal do processo.

O que acontece se a documentação estiver incompleta?

A ausência de qualquer desses elementos torna a dispensa nula ou sujeita a questionamentos, mesmo que o objeto tenha sido entregue e o serviço prestado corretamente. Além disso, o agente público pode responder por falha administrativa, dano ao erário ou até improbidade, dependendo da gravidade da omissão.

Por isso, é indispensável tratar a documentação da dispensa de licitação com o mesmo zelo que um processo licitatório completo exige — inclusive com o acompanhamento técnico da assessoria jurídica e do controle interno da prefeitura ou câmara.

Na próxima seção, vamos esclarecer uma dúvida que costuma gerar confusão: qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação? E ainda: o que diferencia uma licitação dispensada de uma dispensável?

Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Diferença entre Dispensa e InexigibilidadeEmbora estejam previstas na mesma legislação, dispensa de licitação e inexigibilidade são institutos distintos — e entender essa diferença é essencial para evitar erros que podem comprometer toda a contratação. A dispensa de licitação na Nova Lei segue critérios objetivos e hipóteses previamente definidas. Já a inexigibilidade está relacionada à impossibilidade de competição, quando só existe um fornecedor viável para atender à necessidade da administração.

Dispensa de Licitação x Inexigibilidade: qual a diferença?

A dispensa de licitação, conforme já explicamos, ocorre quando a própria Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta, seja por baixo valor, urgência, calamidade pública, entre outras situações. É uma exceção expressa e delimitada pela legislação.

Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando não há como promover a competição, mesmo que se quisesse. Por exemplo: contratação de profissional de notória especialização, aquisição de obra de arte única, ou fornecimento exclusivo de determinado produto ou serviço. Nesses casos, o processo não pode ser competitivo por natureza — e por isso não se aplica a licitação.

Ambas as modalidades exigem formalização, justificativa técnica, parecer jurídico e publicidade no PNCP. Ou seja, mesmo sem concorrência, o dever de transparência permanece integral.

Diferença entre licitação dispensada e dispensável

Outro ponto que costuma confundir os gestores públicos é a diferença entre licitação dispensada e licitação dispensável, termos que também aparecem na legislação:

  • Licitação dispensada: ocorre quando a própria lei proíbe a licitação, como nos casos de doação de bens públicos ou alienação de imóveis à União, Estados ou entidades da administração pública. Aqui, não é permitido licitar, mesmo que o gestor queira.
  • Licitação dispensável: trata-se dos casos em que a licitação é opcional, pois a lei permite a contratação direta. O gestor pode optar pela dispensa ou, se preferir, realizar uma licitação mesmo assim — como em contratações de pequeno valor.

Saber distinguir esses conceitos evita falhas na escolha da modalidade e garante maior segurança jurídica nas decisões administrativas. Na seção seguinte, vamos trazer boas práticas para aplicar a dispensa de licitação na Nova Lei com responsabilidade, conformidade e total transparência.

Boas Práticas na Aplicação da Dispensa de Licitação na Nova Lei

A dispensa de licitação na Nova Lei pode ser uma aliada importante da gestão pública, desde que utilizada com critério, responsabilidade e total atenção às exigências legais. Mais do que simplesmente conhecer as hipóteses de contratação direta, o gestor precisa adotar boas práticas que assegurem a legalidade, a transparência e a eficiência do processo.

Como aplicar a dispensa de forma segura e eficiente?

Veja a seguir boas práticas que ajudam a conduzir corretamente a dispensa de licitação prevista na Nova Lei nº 14.133/2021:

  • Planeje antes de contratar: mesmo nos casos de dispensa por valor, é importante avaliar se a aquisição está prevista no planejamento anual e se há dotação orçamentária compatível.
  • Evite o fracionamento de despesas: dividir a contratação em partes menores para se manter abaixo do limite é uma prática vedada e pode levar à responsabilização do agente público.
  • Faça uma pesquisa de preços consistente: utilize fontes confiáveis, como painéis de compras governamentais, bancos de dados de contratações públicas e fornecedores locais, sempre documentando os critérios utilizados.
  • Formalize todo o processo: elabore termo de referência, colha parecer jurídico, registre a autorização da autoridade competente e mantenha a documentação organizada e acessível.
  • Publicize a contratação: a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória, assim como a inserção das informações no Portal da Transparência da prefeitura ou câmara.
  • Envolva o controle interno: a participação do controle interno é essencial para validar os atos, identificar falhas e orientar a equipe quanto às exigências legais.

A transparência e a responsabilidade caminham juntas

Adotar essas boas práticas não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de compromisso com a gestão pública ética, eficiente e transparente. Além disso, a correta aplicação da dispensa de licitação na Nova Lei reduz os riscos de sanções, fortalece a reputação da administração e contribui para uma relação mais sólida com os órgãos de controle e com a população.

Na próxima e última seção, vamos recapitular os principais pontos abordados e mostrar como a CR2 pode ajudar sua gestão a aplicar a nova legislação com segurança e tranquilidade.

Conclusão: A dispensa exige cuidado, não descuido

A dispensa exige cuidadoComo vimos ao longo do artigo, a dispensa de licitação na Nova Lei não é um atalho para fugir da burocracia, mas uma ferramenta legítima que precisa ser usada com responsabilidade. Saber como funciona a dispensa de licitação, entender quais são as hipóteses legais, respeitar os limites atualizados para 2025 e cumprir a documentação exigida são passos fundamentais para garantir segurança jurídica, transparência e eficiência nas contratações públicas.

Além disso, é essencial compreender a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação, assim como entre licitação dispensada e dispensável, evitando erros que podem levar a sanções e questionamentos por parte dos órgãos de controle.

Se mal aplicada, a dispensa pode comprometer a imagem da gestão e gerar penalidades graves. Mas, quando bem fundamentada e executada dentro da legalidade, ela se transforma em um importante instrumento de agilidade e economia.

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