Leis da Transparência Pública: Por que os órgãos públicos precisam estar atentos a essas exigências?

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A transparência pública é um tema cuja notoriedade só vem aumentando no Brasil em tempos recentes. Mesmo porque o acesso aos dados da administração oficial é um direito que consta no artigo 5º da Constituição Federal. Sendo assim, não é por acaso que o incentivo a estas práticas tornou-se lei sancionada em 2011. São as chamadas Leis da Transparência Pública.

Dentre os objetivos das medidas está reduzir a burocracia característica da gestão brasileira oficial. Oferecer uma prestação de contas de uma forma clara e concisa é um dos meios para realização deste propósito. Contudo, passados seis anos desde que a norma entrou em vigência a adesão dos órgãos públicos ainda não é ideal. Especialmente no que diz respeito às municipalidades.

Atualmente os Estados, assim como o Executivo federal, já oferecem fácil acesso à informação. O mesmo não acontece com as prefeituras. Um levantamento feito pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em 2017 aponta que apenas 30% respeitavam a lei de forma satisfatória. Esclarecemos adiante a natureza das Leis da Transparência e por que os órgãos públicos precisam estar atentos a estas exigências.

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O que são as Leis da Transparência Pública?

São direitos do cidadão garantidos pela Constituição Federal e também por diversos normativos do país. Neste caso específico falamos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação. Com isso o cidadão brasileiro tem direito amplo de acesso aos documentos de caráter administrativo oficial. Tanto ao nível federal e estadual, quanto municipal. Desde que estes não sejam de ordem pessoal ou possuam natureza sigilosa.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) especificamente está ligada à divulgação das despesas e receitas dos órgãos públicos. O processo deve acontecer em tempo real e através da internet. O prazo máximo para atualização das informações é de 24 horas. No que diz respeito às despesas, é preciso observar o seguinte para estar alinhado com as exigências do Ministério público:

• Devem-se divulgar os valores relativos ao empenho, liquidação e pagamento;

• Quando for pertinente também o número do processo deve ser informado;

• Classificação orçamentária completa, com função, subfunção, natureza da despesa e origem dos recursos;

• Identificação de pessoas beneficiárias de pagamento;

• Procedimentos licitatórios realizados.

Para a receita os dados que importam são:

• Publicação completa das receitas das unidades;

• Lançamentos, se estiverem presentes;

• Arrecadação, incluindo-se aquela oriunda de recursos extraordinários.

Por que os órgãos públicos devem ter atenção a estas normas?

Em primeiro lugar as exigências devem ser observadas para garantir o direito dos cidadãos de acesso à informação. Caso contrário, é também direito destes abrir reclamação junto à autoridade que monitora o órgão em questão. Lembremos que a lei pretende garantir tanto a transparência ativa – quando as unidades divulgam voluntariamente informações -, como também a passiva. A última sendo o caso onde os dados são requeridos pela própria população.

Ressalta-se que a Lei Complementar 131/2009 prevê que o não atendimento aos requisitos dentro do prazo está sujeito à sanção. Analisando a razão prática para os órgãos públicos atenderem às normas deve-se mencionar os benefícios promovidos pela atividade. O maior controle das verbas públicas, por exemplo, é um dos reflexos diretos.

O que resulta positivo para a administração pública, que poderá utilizar melhor dos seus recursos. Também a sociedade tem a ganhar, uma vez que conferindo as contas dos órgãos oficiais terá uma ferramenta para cobrança. Assim como entenderá melhor a destinação de verbas que são oriundas dos seus impostos.

Tudo somado, podemos concluir que as Leis da Transparência pública não afetam apenas a gestão dos órgãos de governo, estado e município. Afinal, elas são em última instância uma ferramenta de fomento ao espírito democrático e ético do país.

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